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Câmara vota hoje denúncia contra o vereador Moacir Schmidt

Moacir foi acusado de quebra de decoro por estar indiciado em ação penal de crime contra a vida do ex-engenheiro da prefeitura Sérgio Renato Silva

moacir e vera
Moacir e Vera, presa acusada de ser mandante do crime.

O plenário da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú decidirá nesta terça-feira, 28.maio.2019, se aceita ou não denúncia contra o vereador Moacir Schmidt (PSDB), que pode resultar na cassação do seu mandato.

Moacir foi acusado, por um cidadão, de quebra de decoro em decorrência de estar indiciado em ação penal de crime contra a vida do ex-engenheiro da prefeitura Sérgio Renato Silva.

Através de seus advogados, o vereador tem negado a acusação e alega não haver provas contra ele.

A denúncia foi analisada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Legislativo, que remeteu a decisão ao plenário porque envolve a possibilidade de cassação.

Os três integrantes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (Aldemar Bola Pereira; Marcelo Achutti e Patrick Machado) não podem votar em plenário, por isso foram convocados seus suplentes Valdir de Souza (Lageano), Claudineia da Costa Wolff (Zezé) e Carlos Souza Fernandes (Kaká).

Se o plenário votar pelo não acolhimento da denúncia, o processo será encerrado, caso contrário haverá o seguinte trâmite, previsto no Decreto Lei 201/67:

 – Decidido o recebimento de denúncia, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

– Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

– Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão Processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;  

– Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

– O processo deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

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