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Colégio de Itajaí se compromete a não limitar matrículas de alunos com deficiência

A partir da recomendação, a instituição também garante o suporte educacional de todos os alunos com necessidades educacionais especiais

ITAJAÍ O Colégio Adventista de Itajaí acatou a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a não limitar o número de estudantes com deficiência por sala, permitindo a matrícula de todos aqueles que solicitarem. A partir da recomendação, a instituição também garante o suporte educacional de todos os alunos com necessidades educacionais especiais.

A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Itajaí, que apurou que o Colégio Adventista de Itajaí estava limitando o número de matrículas para alunos com deficiência. No documento, o Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro salienta que o artigo 2º das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica assegura que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas se organizarem para o atendimento dos educandos com necessidades educacionais especiais e assegurarem as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.

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O Promotor de Justiça também enfatizou o artigo 28, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), que dispõe que as instituições privadas, em qualquer nível e modalidade de ensino devem obrigatoriamente assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar e avaliar entre outras hipóteses, o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades.

Em resposta, o Colégio Adventista informou que é favorável à inclusão educacional e aceita a recomendação no sentido de matricular e dar o suporte necessário aos alunos com deficiência, observando casos em que os alunos devam ser encaminhados à instituição especializada para melhor desenvolvimento de sua capacidade e habilidades. A escola também apresentou o Plano Educacional Individualizado, apontando todos os alunos com deficiência atendidos. A partir da resposta do colégio, o procedimento foi arquivado.

Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

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