Em um empréstimo bancário, o pagamento pelo adiantamento do dinheiro é feito com custo adicional, são os juros. Juros é o rendimento do banco, ou da financeira, pelo empréstimo. É prática comum no comércio apresentar o mesmo preço, quer seja para pagamento à vista ou a prazo. Essa prática é lesiva ao consumidor.
Por exemplo: uma geladeira de R$ 3.000,00 é vendida em 10 parcelas mensais de R$ 300,00. O cliente pergunta qual o desconto para pagamento à vista, a resposta do vendedor é imediata: nenhum, o preço é o mesmo.
No banco, quando se faz um empréstimo, adianta-se o dinheiro. Na loja, ao efetuar-se uma compra a prazo adianta-se o produto. Nos dois casos existe a cobrança de juros.
Isso quer dizer duas coisas:
1º – O comerciante não vende só o produto, vende também custo financeiro;
2º – Na compra a prazo paga-se o preço do produto acrescido de juros.
Se o comerciante disser que não faz desconto para pagamento à vista porque não há juros embutido no preço, não aceite, porque isso não existe.
O conhecidíssimo anúncio: compre em tantas parcelas sem juros, é uma ilusão.
Grandes redes de lojas tem sua própria financeira. Lucram com a venda do bem e com os encargos financeiros, os juros. Vender dinheiro é tão ou mais lucrativo que vender mercadoria.
Valorize seu dinheiro, não pague custos desnecessários. Compre bens, não compre encargo financeiro.
Se não houver desconto para pagamento à vista, a solução é simples: procure outra loja.
Anézio Telles Neto é advogado, pós-graduado em Direito Tributário, Presidente do Instituto Sul Brasileiro de Defesa do Consumidor – INSULCON