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Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro

Em um belo dia, você estaciona seu veículo em uma área de Zona Azul, coloca o cartão (que não é tão barato) e sai tranqüilamente, sem preocupação, pois sabe que com a Zona Azul, seu carro estará lá, sem ser guinchado.

Ao voltar vem a surpresa, o carro não está mais lá, mas não tem nenhum cavalete. Ele não foi rebocado e sim roubado!

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Quem arca com o prejuízo? Em Joinville, a empresa que cuida do parqueamento da área em que o carro foi roubado foi a responsabilizada.

Confira o caso:

“Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos”.

Assim, a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria de Santa Catarina, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de Joinville, serviço explorado pela empresa.

A empresa apelou da sentença ao TJ, sob argumento de que na condição de permissionária do município de Joinville presta serviços de parqueamento das vias públicas, mantendo e operacionalizando o sistema de estacionamento rotativo sem dever de vigilância ou guarda dos automóveis.

De acordo com o relator da matéria, desembargador Orli Rodrigues, a Soil é responsável pelos danos causados a terceiros nos estacionamentos sob seu controle.

Disse ainda que embora a empresa admita que a cobrança se preste a garantir a rotatividade dos veículos nos estacionamentos públicos, tal fato restringe direito fundamental de ir, vir e permanecer previsto na Constituição ao impor ao cidadão a obrigação de arcar com determinado preço para ter a permissão de estacionar em via pública.

Você encontra o processo na integra clicando aqui.

Fonte: Conjur

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