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Candidatura de Dinho Oliveira ao Conselho Tutelar é cassada pela justiça

Candidato ao Conselho Tutelar, Ricardo de Oliveira, é cassado por irregularidades

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça uma decisão favorável à sua ação civil, resultando na exclusão de Ricardo Garozzi de Oliveira da eleição para conselheiro tutelar. Segundo a ação, Dinho, como é conhecido, teria feito uso indevido de imagens e influência de autoridades locais para angariar votos, incluindo a realização de um evento de campanha com a presença de figuras proeminentes da administração municipal, uma ação em desacordo com a legislação.

Outros candidatos, Cristiane Amorim e Liandro Ignacio Passos, que utilizaram imagens de vereadores em suas campanhas nas redes sociais, foram alertados a remover tal conteúdo em até 24 horas ou também enfrentariam a exclusão.

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A 4ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, ao identificar essas práticas, buscou resolver o problema extrajudicialmente, recomendando ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a exclusão dos envolvidos no pleito e a remoção das propagandas irregulares. Contudo, o CMDCA rejeitou os pedidos, considerando-os infundados e atribuindo-os a pressões midiáticas sobre grupos políticos específicos.

Em sua defesa, o Promotor de Justiça Alan Boettger ressaltou a natureza particular da eleição para conselheiro tutelar, afirmando que, ao se afastar da estrutura tradicional da Justiça Eleitoral e do sistema político, evita-se o voto obrigatório e assegura-se uma eleição mais justa. Qualquer influência de grupos organizados ou autoridades pode desequilibrar a competição.

A Resolução n. 061/2023 determina claramente as regras para campanhas eleitorais desse tipo, proibindo práticas como apoio político-partidário e uso de recursos da administração pública municipal em benefício dos candidatos.

Na decisão judicial, foi salientada a importância da transparência e integridade no processo eleitoral e no papel crucial do Conselho Tutelar, com a Juíza da Vara da Infância e Juventude enfatizando a necessidade de se manter distância de associações político-partidárias durante as campanhas, garantindo igualdade e imparcialidade nas eleições.

Confira a decisão na íntegra:

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