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MP pede pela impugnação da candidatura de Ricardo de Oliveira ao Conselho Tutelar

Dinho estaria utilizando a imagem e influência do Prefeito Fabrício, bem como de outras autoridades municipais, em suas campanhas nas redes sociais e em eventos

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CORREÇÃO: Anteriormente, mencionamos que a candidatura de Dinho Oliveira foi impugnada. No entanto, a informação correta é que o Ministério Público solicitou a impugnação, mas que até o presente momento não foi efetivada. Pedimos desculpas pelo equívoco.

Em um revés na corrida para as vagas do Conselho Tutelar de Balneário Camboriú, a candidatura de Ricardo de Oliveira Garozzi, o Dinho, um dos concorrentes para o quadriênio 2024/2027, foi alvo de um pedido de impugnação pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca da cidade.

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O pedido, assinado pelo Promotor de Justiça Alan Boettger, centra-se na alegação de que Dinho teria se beneficiado indevidamente de apoio político-partidário. Tal prática é expressamente proibida pelas normas eleitorais estabelecidas pela Resolução n. 061/2023, que detalha os parâmetros da campanha eleitoral.

Evidências apresentadas pelo Ministério Público sugerem que Dinho estaria utilizando a imagem e influência do Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Fabrício José Sátira de Oliveira, bem como de outras autoridades municipais, em suas campanhas nas redes sociais e em eventos de grande porte.

A controvérsia gira em torno da interpretação das regras eleitorais. Enquanto a filiação a partidos políticos é permitida, atividades que possam influenciar a captação de votos, especialmente usando a imagem de autoridades municipais, são expressamente vedadas. O Ministério Público argumenta que tais ações comprometem a lisura e a isonomia do processo eleitoral, dando a Dinho uma vantagem indevida sobre outros candidatos.

O Promotor Boettger solicitou a retirada imediata de todas as propagandas de Dinho que envolvam o pedido expresso de votos usando a imagem de autoridades municipais locais.

Além disso, o Ministério Público pede que a impugnação seja julgada procedente, o que pode resultar na exclusão de Garozzi da lista de candidatos aptos ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.

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