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Vereadores instauram Comissão de Revisão das Leis Municipais de Balneário Camboriú

Comissão de Revisão das Leis fez primeira reunião na última segunda-feira, 14

Comissão de Revisão das Leis Municipais
Marcio Gonçalves / Divulgação CVBC

A Comissão Especial de Revisão das Leis Municipais de Balneário Camboriú, instituída pela Resolução 580/2018, aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 11 de abril deste ano, fez sua primeira reunião na tarde desta segunda-feira (14).

Os membros formalizaram a instauração da comissão que vai rever e atualizar mais de 4 mil leis já publicadas pelo Poder Legislativo. No encontro, ficou eleito como presidente o vereador Lucas Gotardo (PSB). Também são membros da comissão os vereadores Aldemar Pereira/Bola (PSDB), Joceli Nazari (PPS), Juliethe Nitz (PR), Leonardo Piruka (PP) e Walter Baldi (PTB).

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De acordo com a Resolução, a comissão vai realizar “os trabalhos de reexame de toda a legislação do Município de Balneário Camboriú, com condão de atualizar, consolidar e conferir maior racionalidade e segurança jurídica ao sistema jurídico local”.

“O principal objetivo é fazermos um compilado das legislações que tratam do mesmo assunto. Em relação àquelas leis que não tiverem mais utilidade, entraremos com pedido de revogação delas. Tendo em vista que o Brasil hoje vive um excesso de burocracia e de legislação, e para não travarmos o empreendedor e facilitar a vida do cidadão, pediremos a revogação da legislação que entendermos ser excessiva, abusiva ou que não tenha mais utilidade”, explica Lucas Gotardo.

O próximo passo da comissão, segundo o vereador, será convidar parceiros de fora do Legislativo para auxiliar nos trabalhos, como universidades e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A resolução prevê que poderão participar dos trabalhos da comissão, como membros credenciados e sem direito de voto, técnicos da área jurídica da Câmara, bem como da Administração Municipal, representantes de instituições públicas ou privadas que tenham legítimo interesse nos temas submetidos à apreciação da mesma e acadêmicos de direito de universidades instaladas no município que demonstrem desejo pela participação.

A Comissão terá o prazo de 90 dias para concluir seus trabalhos, a contar da nomeação dos respectivos membros, prorrogável por até igual período.

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