A Polícia Militar de Santa Catarina, por meio do 12º Batalhão, atuou na manhã desta sexta-feira (17) na remoção de um acampamento irregular instalado há cerca de nove meses na Rua 953, no Centro de Balneário Camboriú. A ação ocorreu após recebimento de denúncia sobre a ocupação, que comprometia a tranquilidade e a ordem urbana no local.
No ponto abordado, um homem foi identificado e orientado a desocupar a área. Segundo consulta aos sistemas de segurança pública, o indivíduo possui 14 registros policiais, incluindo passagens por furto, injúria, posse de drogas e calúnia. A remoção ocorreu de forma pacífica, com acompanhamento da guarnição.
A atuação da PM baseia-se na Lei Municipal n.º 300/1974, que regula o uso de espaços públicos no município. A legislação estabelece que os bens de uso comum devem respeitar critérios de higiene e tranquilidade. O Artigo 104 prevê que a livre utilização das vias públicas deve observar “os costumes, a tranquilidade e a higiene”, condições que, segundo a corporação, estavam sendo desrespeitadas.
Entre os dispositivos citados como infringidos, está o Art. 114, que proíbe jogar lixo nas vias públicas e estender ou lavar roupas em espaços públicos — práticas recorrentes na área ocupada, segundo o relatório da PM. Além disso, o Art. 118 limita o uso de caixas de papelão às atividades de carga e descarga, desde que não obstruam o trânsito.
O acampamento havia sido montado sobre um jardim, o que também contraria o Art. 133, que veda a instalação de barracas ou quiosques em praças e jardins públicos.
A Polícia Militar enfatizou que ações como essa não têm caráter punitivo imediato, mas visam preservar o ordenamento urbano e garantir a segurança e o bem-estar coletivo. A dispersão do acampamento foi acompanhada de orientação ao abordado quanto às irregularidades constatadas.
A fiscalização está alinhada com a política municipal de combate a ocupações irregulares e manutenção da ordem pública em Balneário Camboriú.