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Filha receberá indenização após pai ser morto equivocadamente pela PM em Camboriú

Durante toda a investigação policial, houve resistência do 12º Batalhão da Polícia Militar em auxiliar no esclarecimento dos fatos; Comandante da época negou a apresentar as armas dos policiais para a perícia

A filha de um homem assassinado durante ação policial na cidade de Camboriú, em janeiro de 2017, será indenizada pelo Estado em R$ 50 mil por danos morais. Consta nos autos que a PM teria confundido o homem com criminosos, em perseguição próxima à residência onde a vítima morava. Após baleado e morto, segundo a autora da ação, os policiais tentaram incriminar seu pai com a colocação de uma arma de fogo perto do corpo.

O Estado alegou que os requisitos para configuração da responsabilidade civil (teoria do risco administrativo) não foram configurados. Os elementos de prova colhidos indicaram que o pai da autora estaria efetivamente envolvido no roubo investigado. Nos autos, entretanto, o Estado não demonstrou elementos sobre a participação da vítima no furto do veículo que foi objeto de perseguição pela guarnição. Os policiais militares, em depoimento, informaram terem avistado duas pessoas que corriam em direção aos fundos de uma igreja e depois as observaram quando subiam os degraus da escada do sobrado onde a vítima residia e foi morta.

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“A melhor e mais razoável versão que se extrai dos fatos narrados, analisando as coletadas, ainda mais quando se comprova que a vítima possuía 13,92 decigramas de etanol por litro de sangue conforme laudo pericial (…), o que é um alto teor para uma pessoa de porte médio, como demonstrado nas fotografias do laudo pericial, é que a vítima não iria conseguir correr, transpor um muro e subir escadas rapidamente, como foi a narrativa dos policiais”, citou em sua decisão o juiz Edison Zimmer, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Rio do Sul.

O magistrado concluiu, com base no relatório e nos documentos e testemunhos colhidos durante a instrução processual, que “o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela conduta de seus agentes públicos (policiais militares) pois, no mínimo de forma equivocada, na perseguição aos assaltantes de um veículo, eles atiraram e mataram injustificadamente o genitor da autora”. O Estado terá de pagar R$ 50 mil a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pela TR (correção pelos índices oficiais da poupança) e juros de mora a partir da data publicação da decisão, dia 19 de agosto. Da decisão cabe recurso ao TJ.

Comandante Evaldo negou apresentar as armas

Durante toda a investigação policial, houve resistência do 12º Batalhão da Polícia Militar em auxiliar no esclarecimento dos fatos, alegando que a atribuição para tanto seria da Polícia Militar. Requisitadas as armas de fogo utilizadas pelos policiais militares para que fossem submetidas à perícia técnica pela Polícia Civil, o Tenente Coronel José Evaldo Hoffmann Junior afirmou que seria “competência da polícia judiciária militar os crimes praticados por militares durante o serviço”. Solicitada a apresentação dos policiais militares envolvidos na ocorrência para prestarem esclarecimentos na Delegacia de Polícia, o comandante quedou-se inerte.

Em razão da ausência da perícia das armas, a autoridade policial deixou de indiciar os policiais militares pelo homicídio doloso de Valdir, mas os indiciou por fraude processual destinada a fazer prova no processo penal, tendo em vista a conclusão acerca da existência de fortes indícios de que, durante a instrução procedimental, os policiais militares, para se eximirem da culpa, tentaram incriminar um cidadão que, de fato, era inocente.  

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