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Policiais Militares mataram inocente e forjaram a cena do crime, conclui inquérito

Tenente Coronel da PM teria se negado a apresentar as armas do policiais à perícia

A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Camboriú, concluiu inquérito policial e esclareceu as mortes do pedreiro Valdir Alves da Rosa, de 47 anos, e de um adolescente, ocorridas no início da madrugada do dia 25 de janeiro deste ano, no Bairro Tabuleiro, em Camboriú.

Na data dos fatos, policiais militares efetuavam perseguição a um VW Golf, subtraído em um roubo a residência. Durante a fuga, o carro colidiu em um muro e dois ocupantes tentaram se evadir do local, enquanto o terceiro, um adolescente que, de fato, portava uma arma de fogo tipo revólver, foi alvejado pelos policiais militares.

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No encalço dos demais criminosos, todos adolescentes, que haviam se escondido no terreno de algumas casas, os policiais militares encontraram um deles em um imóvel e o outro na sacada da residência de Valdir, momento em que ele acabou sendo alvejado pelos policiais militares, morrendo no local.

Na ocasião, a Polícia Militar registrou que Valdir também estava armado e tentou investir contra os policiais. Segundo as investigações, restou apurado que Valdir não tinha nenhum envolvimento com a prática delituosa e estava apenas dormindo na varanda, o que era comum quando chegava alcoolizado em casa.

PM negou apresentar as armas

Durante toda a investigação policial, houve resistência do 12º Batalhão da Polícia Militar em auxiliar no esclarecimento dos fatos, alegando que a atribuição para tanto seria da Polícia Militar. Requisitadas as armas de fogo utilizadas pelos policiais militares para que fossem submetidas à perícia técnica pela Polícia Civil, o Tenente Coronel José Evaldo Hoffmann Junior afirmou que seria “competência da polícia judiciária militar os crimes praticados por militares durante o serviço”. Solicitada a apresentação dos policiais militares envolvidos na ocorrência para prestarem esclarecimentos na Delegacia de Polícia, o comandante quedou-se inerte.

Em razão da ausência da perícia das armas, a autoridade policial deixou de indiciar os policiais militares pelo homicídio doloso de Valdir, mas os indiciou por fraude processual destinada a fazer prova no processo penal, tendo em vista a conclusão acerca da existência de fortes indícios de que, durante a instrução procedimental, os policiais militares, para se eximirem da culpa, tentaram incriminar um cidadão que, de fato, era inocente.  O advogado da família vai pedir indenização na Justiça.

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