Foi deferida pela Justiça a medida liminar requerida pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú para determinar ao Estado de Santa Catarina que forneça próteses auditivas a todos os pacientes do município que aguardam em lista de espera pelo equipamento. A liminar deferida definiu o prazo de 90 dias para que a fila de espera – que em setembro contava com 233 pacientes, alguns aguardando a mais de um ano – seja atendida, com prioridade para os pacientes idosos.
A ação civil pública que requereu a medida liminar foi ajuizada a partir da representação de uma idosa que aguardava desde março deste ano pela prótese auditiva.
Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, que estipulou a multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da determinação. A decisão é passível de recurso.