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PROCONBC dá dicas ao consumidor na hora das compras de Natal

Segundo a fiscal de Relações de Consumo do Procon/BC, Andressa de Abreu Lins, a principal dica é a pesquisa de preço

Vitrines Natal 10 12 15 Foto Jéssica Teles 2
Divulgação

Com as festas de fim de ano chegando, os consumidores podem ter dor de cabeça com as compras de presentes para o Natal. E é pensando nisso que o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Balneário Camboriú dá dicas e informações preventivas ao consumidor, na hora das compras de Natal.

Segundo a fiscal de Relações de Consumo do Procon/BC, Andressa de Abreu Lins, a principal dica é a pesquisa de preço, pois a maioria dos produtos sofre variação de valores durante essa época do ano. Fazendo essa pesquisa, o consumidor poderá ter acesso à uma gama maior de produtos com mais qualidade e com preços acessíveis. A fiscal alerta também os consumidores para uma possível situação de troca. “É importante colher informação do lojista quanto a possibilidade da troca do presente ou do produto adquirido, visto que não há obrigação de troca quando o produto não apresenta vícios”, destaca.

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Também recomenda-se prestar atenção se o preço anunciado é o mesmo marcado na hora de passar a mercadoria no caixa, e se este for diferente, o consumidor tem o direito de levar o produto pelo valor da etiqueta ou do anúncio. Quanto à cobrança de papel de presente feita em alguns estabelecimentos, a regra é simples: nenhum estabelecimento é obrigado a fornecer papel de presente de forma gratuita, entretanto, se for cobrado algum valor sobre o papel ou embrulho, é necessário que haja informação da cobrança.

De acordo com uma pesquisa feita nas 27 capitais brasileiras pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 40% dos consumidores pretendem adquirir presentes de Natal pela internet. Nesse caso, além das pesquisas de preço o consumidor deve estar ciente de outras coisas. “Para produtos adquiridos por meio de internet, catálogo, entre outros que não seja na loja física, o consumidor poderá desistir da compra em até 07 (sete) dias do recebimento do produto”.

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