O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) decidiu arquivar uma representação que denunciava supostas irregularidades na gestão de contratos firmados entre a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA) e rizicultores que utilizavam áreas rurais destinadas à reserva de água bruta para o abastecimento humano.
A representação apontava possíveis fraudes contratuais ocorridas entre os anos de 2019 e 2024. Segundo a denúncia, os produtores de arroz teriam utilizado as áreas rurais locadas, mesmo havendo cláusulas que vedavam o plantio nesses locais. Em contrapartida, os rizicultores teriam recebido valores expressivos a título de aluguel.
O documento destaca que a atual gestão da EMASA suspendeu os pagamentos dos contratos referentes ao exercício de 2025, após identificar a irregularidade, atitude que foi reconhecida pelo Tribunal como ação corretiva e diligente. A constatação da irregularidade foi feita a partir de levantamentos técnicos com uso de drones, que confirmaram o plantio indevido nas áreas destinadas à preservação da água.
“A fraude contratual comprovada, inclusive por levantamentos por drones, só foi descoberta pela atual direção da EMASA quando precisou da água e ela não estava estocada, pois rizicultores plantaram, colheram e esvaziaram as áreas onde deveriam armazenar a água”, relata o documento do TCE.
O relatório ainda ressalta que a EMASA, ao identificar o problema, adotou medidas administrativas cabíveis para evitar novos danos e corrigir a situação. Por esse motivo, o TCE entendeu que não houve omissão administrativa que justificasse a intervenção do órgão.
O Tribunal também observou que o caso já havia sido analisado anteriormente em outro processo, provocado por rizicultores, e que não se tratava de matéria de competência da Corte, mas sim de natureza contratual sob controle da Administração Pública.
Dessa forma, a Diretoria de Licitações e Contratações do TCE-SC recomendou:
- Não conhecer a representação apresentada, por não atender aos requisitos regimentais;
- Determinar o arquivamento dos autos;
- Dar ciência da decisão ao representante e à empresa EMASA.
A decisão foi assinada pela auditora fiscal Cleiton Wessler, com anuência do chefe de divisão Nikolas Gonçalves Perdigão e do coordenador Cássio Severo Rodrigues.