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Click CamboriúNotíciasTCE arquiva denúncia de irregularidades em contratos da EMASA com rizicultores

TCE arquiva denúncia de irregularidades em contratos da EMASA com rizicultores

Tribunal considerou que atual gestão adotou providências administrativas e que não há indícios de irregularidade

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) decidiu arquivar uma representação que denunciava supostas irregularidades na gestão de contratos firmados entre a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA) e rizicultores que utilizavam áreas rurais destinadas à reserva de água bruta para o abastecimento humano.

A representação apontava possíveis fraudes contratuais ocorridas entre os anos de 2019 e 2024. Segundo a denúncia, os produtores de arroz teriam utilizado as áreas rurais locadas, mesmo havendo cláusulas que vedavam o plantio nesses locais. Em contrapartida, os rizicultores teriam recebido valores expressivos a título de aluguel.

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O documento destaca que a atual gestão da EMASA suspendeu os pagamentos dos contratos referentes ao exercício de 2025, após identificar a irregularidade, atitude que foi reconhecida pelo Tribunal como ação corretiva e diligente. A constatação da irregularidade foi feita a partir de levantamentos técnicos com uso de drones, que confirmaram o plantio indevido nas áreas destinadas à preservação da água.

“A fraude contratual comprovada, inclusive por levantamentos por drones, só foi descoberta pela atual direção da EMASA quando precisou da água e ela não estava estocada, pois rizicultores plantaram, colheram e esvaziaram as áreas onde deveriam armazenar a água”, relata o documento do TCE.

O relatório ainda ressalta que a EMASA, ao identificar o problema, adotou medidas administrativas cabíveis para evitar novos danos e corrigir a situação. Por esse motivo, o TCE entendeu que não houve omissão administrativa que justificasse a intervenção do órgão.

O Tribunal também observou que o caso já havia sido analisado anteriormente em outro processo, provocado por rizicultores, e que não se tratava de matéria de competência da Corte, mas sim de natureza contratual sob controle da Administração Pública.

Dessa forma, a Diretoria de Licitações e Contratações do TCE-SC recomendou:

  1. Não conhecer a representação apresentada, por não atender aos requisitos regimentais;
  2. Determinar o arquivamento dos autos;
  3. Dar ciência da decisão ao representante e à empresa EMASA.

A decisão foi assinada pela auditora fiscal Cleiton Wessler, com anuência do chefe de divisão Nikolas Gonçalves Perdigão e do coordenador Cássio Severo Rodrigues.

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