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Lei sancionada por Elcio que isenta MEIs dos custos de alvarás e taxas já existia

A lei foi aprovada sem que ninguém percebesse que há quase quatro anos a lei federal já estabelece custo zero para MEIs

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Imagem ilustrativa

O Prefeito de Camboriú, Elcio Kuhnen (MDB), sancionou na quarta-feira, dia 25, uma lei, de autoria do vereador John Lenon Teodoro (PSDB), que já existia desde 2014, e que vale para todo o Brasil.

A lei municipal 3074/2018, que isenta os microempreendedores individuais (MEIs) da cobrança de taxas ou emolumentos para concessão de alvarás e licenças, na verdade já consta na Lei Complementar n. 147/2014, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

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A medida, que vinha sendo estudada desde o ano passado pela equipe técnica da Secretaria de Finanças e Procuradoria Geral do Município, passou sem que ninguém percebesse que há quase quatro anos a lei federal já estabelece custo zero para MEIs.

O QUE DIZ A LEI MUNICIPAL

Art. 1º Através da presente Lei fica isento o Micro Empreendedor Individual – MEI da cobrança de taxas e emolumentos e de todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento.

O QUE DIZ A LEI FEDERAL

Art. 3º-A, § 3º – Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

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