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John Lenon: “possui diversas interpretações”, diz sobre lei federal que isenta custos aos MEIs

"A Lei Municipal foi criada justamente decorrente do não cumprimento da Lei Federal e de seu texto que possui diversas interpretações", disse

custos
Imagem ilustrativa

Após a repercussão da matéria “Lei sancionada por Elcio que isenta MEIs dos custos de alvarás e taxas já existia“, o vereador John Lenon Teodoro (PSDB), se manifestou justificando que criou a lei municipal, pois a federal possui diversas interpretações, e que desta forma, independente da interpretação, o município garante que definitivamente deixa de cobrar qualquer taxa relativa aos microempreendedores individuais.

“Agora em Camboriú há uma Lei Municipal que garante aos MEIs estarem livres dos custos do alvará e de todas as taxas municipais, o que faz dessa lei um importante avanço para o microempreendedor individual de nosso município”, comemorou John Lenon. “Nós percebemos sim que havia uma Lei Federal, o que inclusive foi debatido em tribuna. A Lei Municipal foi criada justamente decorrente do não cumprimento da Lei Federal e de seu texto que possui diversas interpretações”, completou.

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Lei federal não é cumprida

Embora não dê isenção em nome dos estados e municípios (o que seria inconstitucional), o Artigo 3º-A, § 3º da Lei Complementar n. 147/2014 parece ser bem claro quando diz que ficam reduzidos a zero todos os custos relacionados “ à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens“, inclusive os prévios, de vistoria, de fiscalização, entre outros.

A lei complementar de 2014 não é cumprida em muitos municípios brasileiros. Mas, assim como ocorreu em Camboriú, ao invés de haver a fiscalização e a cobrança do seu cumprimento, tem ocorrido a criação de leis repetidas, para reforçar o que já está previsto na lei federal.

BC: Era, deixou de ser, e agora é de novo

Em Balneário Camboriú, a lei 3149 de 19 de agosto de 2010, dispensava a Taxa de Licença e Localização, concedida sob a forma de Alvará, para o Microempreendedor Individual. Mas a Lei 3267, de 12 de abril de 2011, alterou a redação para que o custo zero fosse apenas sobre o valor da taxa inicial, cobrando a taxa de renovação anual.  Com o advento da lei complementar de 2014, a lei 3267 precisou ser revogada, e assim foi feito através da Lei 4091, de 18 de dezembro de 2017. Desde então a isenção de taxas é garantida, exatamente como diz a lei federal.

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