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Sincomércio quer a revogação da chamada Lei da Lupa em Balneário Camboriú

O Sindicato do Comércio Varejista de Balneário Camboriú e Camboriú (Sincomércio) vai solicitar ao vereador Pedro Francez que apresente na Câmara de Vereadores um pedido de revogação da Lei 0168/213 – a chamada Lei da Lupa – sancionada pelo prefeito Edson Renato Dias. A lei, que teve origem no Legislativo, determina a obrigatoriedade de instalação de equipamentos dotados de lentes de aumento (lupa) para leitura de rótulos dos produtos colocados à disposição dos clientes nos estabelecimentos comerciais de Balneário Camboriú.

A decisão do Sincomércio em solicitar a revogação da lei é amparada nos laudos do Procon que preconiza que a lei sancionada vai contra a legislação federal e no laudo encomendado a especialistas de optometria e contatologia, que aponta que a lupa pode ser prejudicial à saúde dos clientes do comércio. O presidente do Sincomércio, empresário Hélio Dagnoni, explica que a lei fere princípios básicos de saúde, conforme laudo técnico, e do direito e obrigação do consumidor/fabricante, de acordo com parecer do Procon, transferindo responsabilidades ao varejo oriundas dos fabricantes e já regulamentadas no direito de consumo.

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Segundo o parecer do Procon, a lei vai à contramão da legislação nacional. A Política de Relações de Comércio determina que os fabricantes são obrigados a fornecer produtos com padrões de qualidade, segurança, durabilidade, desempenho e principalmente informação adequada. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a apresentação dos produtos deve vir com informações claras, precisas e ostensivas.

Do ponto de vista dos princípios básicos da saúde, um laudo encomendado pelo Sincomércio em um centro especializado de optometria e contatologia mostra que a escolha por um padrão único de ampliação certamente não atenderá a todos. “A utilização de uma ferramenta inadequada pode gerar um comportamento de acomodação por parte da pessoa com dificuldade, adiando ainda mais a procura por auxilio profissional, que pode atrasar e até mesmo ignorar a identificação de alguma patologia”, cita o laudo.

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