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PL 06/2013 obriga o ressarcimento aos contribuintes na falta de água, por parte da EMASA

O vereador Pedro Francez, na posição de presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, no primeiro mês do seu mandato apresentou projeto de Lei que obriga a EMASA a ressarcir o contribuinte que se sentir lesado pela falta de água em sua residência. O projeto regulamenta que o cidadão deve protocolar processo administrativo junto a EMASA e comprovar prejuízos ou gastos extras pela falta de água para ser ressarcido no prazo máximo de dois meses.

O PL 06/2013 que tramita na Câmara de Vereadores teve parecer rejeitado pela Comissão de Justiça e Redação. No relatório argumenta-se que não é competência legislativa do vereador prever novas atribuições ou obrigações a referida autarquia municipal. Assim, a CJR defende no relatório que o PL possui vício de iniciativa, e consequentemente, é inconstitucional por violar a Lei Orgânica do município, além de considerar indevida a interferência no regime de organização de órgão integrante da administração pública municipal a partir de lei de iniciativa parlamentar.

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A interpretação jurídica do gabinete do vereador é que o PL não influi nas receitas ou despesas da EMASA, mas protege o morador de Balneário Camboriú de sofrer as consequências da falta de água, caso o serviço apresente deficiências. Em virtude dos fatos ocorridos nas últimas semanas, consideramos este projeto de suma importância para os cidadãos de nossa cidade, pois garante que a população receba um serviço de qualidade e fortaleça seus direitos como consumidores.

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