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Procon orienta consumidores na hora de comprar o material escolar

O período de matrícula escolar iniciou e junto com ele vem a preocupação dos pais ao receber a lista de material escolar. Por isso, o Procon de Balneário Camboriú orienta os consumidores na hora de comprar esses produtos. Segundo a diretora do Procon, Nena Amorim, é dever da escola fornecer a lista de material escolar aos alunos, para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.

O órgão de defesa do consumidor esclarece que a escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como produtos de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. A escola também não pode exigir a aquisição de produtos de marca específica ou determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

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“Nem sempre o produto mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados”, explica Nena.

Confira algumas dicas do Procon com base nos artigos do Código de Defesa do Consumidor:

– Antes de sair às compras verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
– Faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos;
– Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;
– Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade, se apresentam algum risco ao consumidor. Os produtos devem conter selos de qualidade garantindo que não sejam tóxicos;
– Exija sempre a nota fiscal do vendedor;
– Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;
– Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do baixo custo, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

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