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Restaurante impede entrada de casal com cão guia

E-mail recebido na tarde de 29 de junho de 2011.

Prezado (a),

Meu nome é Marcos André Leandro. Sou Técnico Judiciário Federal, no Tribunal Regional do Trabalho de São paulo. Sou cego e utilizo na minha locomoção um cãoguia.

Estou escrevendo para denunciar um ocorrido em balneário Camboriu, do qual tive conhecimento. Trata-se de um famoso restaurante desta cidade que agiu com preconceito e discriminação, além de com desrespeito à legislação federal, ao impedir a entrada de um casal acompanhado por um cãoguia em treinamento. Vide a lei 11.126/05 e o decreto federal que a regulamenta, o decreto 5.904/06. Abaixo segue o e-mail deste casal para vosso conhecimento. Solicito porém que não fiquem apenas no conhecimento dos fatos, mas que publiquem o ocorrido, a fim de coibir este tipo de ação ilegal por parte dos maus empresários da gastronomia de Camboriu, que é uma cidade turística.

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Olá Pessoal! Eu e meu marido moramos em Itajaí e passamos por uma situação este dia 10 de junho (sexta-feira) que gostaríamos de contar.
Por saber que o boca a boca é a melhor (ou pior) propaganda, envio este e-mail a todos que conheço. Somos voluntários da Escola de Cães Guias Helen Keller de Balneário Camboriu. A Escola está na cidade desde 2005, já entregou 3 cães gratuitamente aos cegos inscritos no programa e está treinando mais 10. Contamos com a competência do instrutor Fabiano Pereira, o único no país com formação neste treinamento pela Federação Internacional das Escolas de Cães Guias, para o adestramento destes cães.

O papel do voluntário na escola é ficar com o cão dos 2 meses até 1
ano e meio socializando-o, ou seja, nós o levamos em diversos locais para que se adapte às situações, garantindo sua preparação antes de ser entregue ao deficiente visual.

Para que isso ocorra da melhor maneira, foi criada a Lei Federal
11.126 e Decreto .904/2006, a qual assegura o direito, não somente do
deficiente visual, mas também do treinador e dos voluntários socializadores a ingressar e permanecer em qualquer ambiente coletivo acompanhados de cão-aprendiz. (Em anexo está a Lei na íntegra para que você tenha conhecimento).

Munidos da lei e seguindo todos critérios que a mesma solicita, fomos jantar em um restaurante em Balneário Camboriú. Ao tentar entrar no estabelecimento o funcionário que fica recepcionando os clientes não permitiu. Como já estamos acostumados com a falta de informação, até mesmo por ser uma lei nova no nosso país, explicamos com toda educação a nossa condição.

Resumindo, o funcionário foi extremamente grosseiro, solicitando que nos retirássemos do local, afirmou que a carteira de identificação da Escola de Cães que estávamos portando era falsa, repetindo a seguinte frase diversas vezes: “Vocês vem de Itajaí até aqui só pra arrumar confusão!” – a qual eu respondia com delicadeza: “Não senhor, nós viemos até aqui porque a sopa que vocês servem é excelente!”.

Frustrados com a postura do funcionário, solicitamos contato com o
dono do estabelecimento, utilizando toda gentileza de pessoas civilizadas.

Meu marido tentou informar o dono sobre a lei e as penalidades àqueles que não a cumprissem, mas foi em vão, o senhor Carlos não escutou nenhuma palavra e repetia a frase: “Cachorro não entra aqui!!
O que me deixa chateada não é a falta de informação das pessoas,
esta é completamente compreensível e conseguimos resolver com facilidade. Mas o NÃO ACEITAR novas informações é lamentável. Estávamos com a documentação correta, oferecendo a informação adequada para esta situação e, além de não sermos ouvidos, fomos agredidos verbalmente por estas pessoas.

Foi absurdamente indelicada a maneira com que fomos tratados.
A cada dia que isso acontece, percebemos a importância do nosso papel, para que o deficiente visual, quando receber o cão esteja com as portas abertas para estes estabelecimentos. Muitas vezes me pego pensando: “O que é mais difícil: treinar o cão a se comportar nos locais públicos ou treinar as pessoas a receber com dignidade e respeito o deficiente visual com sua “ferramenta de trabalho: o cão.”

O meu objetivo em expor esta situação a você é informar outras
pessoas que o cão guia, mesmo acompanhado de seu treinador ou voluntário socializador está assegurado PELA LEI FEDERAL a entrar em qualquer local (shopping, padaria, farmácia, mercado, etc).

Para não reforçar o costume que temos de apenas criticar e não
elogiar, gostaria de finalizar este e-mail com o agradecimento sincero aos locais que sempre nos deixam entrar com o cão aprendiz sem questionar e, além disso, com um sorriso no rosto por saber a importância do trabalho: Angeloni, Shopping Atlântico, Unimed Litoral, Gol, e tantas…

Gostaria de solicitar que todos encaminhassem este e-mail aos seus
contatos. Tendo em vista que a Escola pretende crescer e continuar ajudando muitos outros deficientes visuais, teremos cada dia mais cães-guias circulando pela cidade, as pessoas precisam conhecer!
Seria uma imensa gentileza e, sem dúvida alguma, compensaria a péssima situação que tivemos que enfrentar esta sexta-feira.

Muito obrigada, desejamos muito sucesso e saúde a todos, estão
convidados a conhecer a Escola pelo site www.caoguia.org.br orkut e facebook.

Grata, Silvia”

_____

É sempre assim. Os que recusam a entrada do cãoguia nos estabelecimentos são irredutíveis, burros ao extremo, e se recusam a respeitar a legislação, para depois vir com aquele papo de que não tinha conhecimento. Uma mentira deslavada, porque mesmo que não tivesse conhecimento, nós utilizadores de cãoguia, assim como este casal, sempre andamos com a lei, e sempre tentamos mostrá-la, sempre tentando explicar, e esses ignorantes, quando são mesmo preconceituosos sempre agem como este pessoal deste restaurantezinho de quinta. Sim, porque para mim, se um dono de um comércio é suficientemente burro e ignorante para se recusar a reconhecer um direito assegurado por uma lei federal, certamente não pode ser bom no que faz. Será que este restaurante resistiria a uma inspeção da vigilância sanitária? Será que está em dia com suas obrigações junto à prefeitura?

Além do mais, como se sabe, não se pode alegar desconhecimento das leis, para justificar o desrespeito a elas.

Francamente, Enxerga Brasil!

26 COMENTÁRIOS

  1. Deveriam divulgar o nome do estabelecimento. Se o fizerem, ajudarei a divulgar com muito prazer e fazer questão de nunca botar meus pés no devido estabelecimento.

    ABSURDO!

  2. Nao sei pq nao colocam o nome do restaurante……ou endereço ou algo pra identificar pois assim fica muito vago e não há nada o que fazer….

  3. Parece que as leis foram feitas para serem compridas, e não cumpridas. Esse estabelecimento merecia uma pesada multa, mas como não há fiscalização, muito menos vontade da sociedade (“coitadinho deles, eles não sabiam”), vamos ficar por isso mesmo.

  4. Tbm gostaria de saber o nome do local. É impressionante a falta de algumas pessoas ou no caso locais. Uma vergonha isso.

  5. é a casa das sopas mesmo….gosto muito mas me obrigo a nao pisar mais os pes…lamentavel…gostaria de ver uma outra materia futura com a punicao judicial imposta a essa empresa…

  6. O nome do lugar deveria consta na matéria!
    certamente jamais entraria lá, e repassaria boca-a-boca para amigos e conhecidos… Mas sem saber o nome a matéria ficou vaga.

  7. A lei é simples…
    Sao duas pessoas que enchergam querendo entrar num estabelecimento com um cão, independente de ser guia.
    Eles só tem a obrigação de liberar a entrada se o cão guia estiver acompanhado de quem quer sque seja, desde que seja CEGO.

    Quanta bobagem.

    • JeanZ, pare de ser ignorante e aprenda um pouco sobre as cães guias. Vc acha que eles nascem com esse dom? Precisam de muito treinamento, e é por isso que os voluntários devem treiná-los para que vejam todo tipo de siatuação. E isso inclui levar o cão a restaurantes, supermercados, shoppings, passeios diários para que ele aprenda a se comportar como um verdadeiro cão guia.
      São pessoas como vc, JeanZ, que acham que a lei não deve ser cumprida. Pegue esta maldita lei e leia na íntegra, depois volte aqui e me diga o que está escrito lá.
      Tenha paciência!

      • Meu queridaoooo!!!
        Fica frio!!!

        Em se tratando de TREINAMENTO, ele devem antes entrar em contato com os proprietarios do estabelecimento para ver se é possivel faze-lo no local.
        Como treimanento eles tem restrições e nao é porque tao treinando um cao guia que podem fazer o que quiser.
        Para né.

        Queria ver se fosse teu restaurante, viesse um casal que nao é cego e quizesse entrar pra fazer um treinamento.

        Tenha paciencia mesmooo!!!

        • JeanZ, pegue a maldita lei e leia na íntegra, depois vc vem falar comigo.
          E para sua informação, nós temos um restaurante e, sempre, desde a abertura a mais de dez anos, os funcionários foram instruídos a lidar com este tipo de situação.
          Segundo vc está dizendo então, se eu for no Angeloni eu preciso anunciar que vou até lá para poder ter a liberação? Isso não existe, e inclusive sei de pessoas que foram até supermercados e foram muito bem recebidos mesmo com os cães.
          Não é o caso de permitir ou não, é o caso de conhecimento do que vc pode se deparar por estar tratando com o público.
          Se este caso fosse nos Estados Unidos, Inglaterra, que são locais onde a lei é rigorosamente cumprida, este proprietário seria devidamente processado. Não seguir o que uma lei diz acarreta nesta consequencia, o problema é que no Brasil sempre se vive nes oba-oba, dando-se um “jeitinho”.

  8. JeanZ, aqui está um pedaço da Lei para que você compreenda:
    “II – no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a permanência do treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados do cão em fase de socialização ou de treinamento nos locais definidos no caput do art. 1o ou de se condicionar tal acesso à separação do cão:

    Sanção – multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);”

    Desta forma, a Lei cabe tanto ao deficiente visual, quando ao treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados do cão em fase de socialização (esta fase é a fase de treinamento). Cada vez que entramos com o cão em um estabelecimento, estamos treinando ele a se comportar adequadamente para que quando estiver com o cego esteja completamente maduro e bem comportado. É simples, lei é lei!

    • JeanZ, nem vou me dar ao trabalho de responder esse teu comentário infantil.
      Se vc não entendeu essa parte da lei que escreveram no comentário vc deveria voltar pro primário.

  9. Em solidariedade aos deficientes visuais e outros portadores de deficiencia física, manifesto meu repúdio a atitude do representate do restaurante e outros estabelecimentos onde direção e funcionários agem com discriminação. Lamentável também que o próprio Estadão retirou de seu site (eu pelo menos procurei e não encontrei, hoje!)talvez por que esse tipo de notícia seja considerada “fria”. Proponho uma campanha nacional para hangariar fundos para despesas jurídicas que seja cedido a uma ong criada com finalidade específica de prestar assistencia jurídica aos df, para manter esse e outros processos até um parecer definitivo do Ministério Público. Basta de indignação: reage Brasil!

  10. Sou apaixonada por animais, tenho três cachorros, e curso Biologia. Sou frequentadora da Casa das Sopas, e adoro o pessoal que trabalha, dono, e sou super fã da comida. Acho muito bacana o que vocês estão fazendo, uma ótima iniciativa estão de parabéns. Mas achei totalmente anti-ético, vocês exporem o nome do restaurante, nome dos envolvidos. Pois foram em outros restaurantes para mostrar que não é apenas na Casa das Sopas que isso acontece? Os lugares que a Sílvia agradece, nenhum deles é restaurante, engraçado né? Isso precisa ser divulgado, se o pessoal do restaurante está sem informação, vocês também. Além do mais são duas pessoas que não são cegas, querer entrar em um restaurante, onde todos os outros clientes, não sabem que é lei andar com o cão guia, e entrar nos estabelecimentos. Eu já presenciei na CASA DAS SOPAS um cego com seu cão almoçando ao meio dia. Afinal, ele era cego. Vocês estavam apenas treinando o cão, não tentaram em outros restaurantes, pois pelo o que vejo, a Senhorita Sílvia não agradeceu nenhum outro restaurante, será que é apenas na Casa das Sopas que isso acontece? O projeto precisa ser divulgado, para que todos saibam que é lei. Totalmente anti-ético a atitude da Senhorita Sílvia. Fazendo um gesto tão bonito, e expor o nome do restaurante, denegrindo a imagem do lugar? Assim vocÊ não conquista espaço. Está faltando integridade da sua parte Senhorita Sílvia e esposo. Isto não está correto, denegrir a imagem do local e expor nome dos funcionários. Vocês tem que observam ambos os lados, e não apenas dizer que o local é quem estar errado, e a ética de vocês? Será que somente eles estão errados?

  11. vou sempre na Casa das Sopas mais depois dessa nunca mais
    e ja publiquei para mais pessoas que vão lá…
    eles tbm falaram que não vão mais
    é horrivel o que eles fizeram, nota 0
    estamos no sec.XXI…
    e Joanna pare de mentir… é feio!!!

  12. Sra Joana. Bem como você mesma cita, é importante que todos tenham conhecimento a respeito da lei. E isso se a aplica a você, a convido a conhecer a Lei FEDERAL no 11.126 na ÍNTEGRA para que depois possa fazer seu comentário. Para dar uma prévia sobre o que faltou na sua leitura foi especificamente a parte da LEI que diz: “O deficiente visual, bem como TREINADORES E VOLUNTÁRIOS SOCIALIZADORES, estao assegurados a adentrar qualquer estabelecimento acompanhados pelos cães guias, mesmo em treinamento.” Infelizmente cães guias nao nascem em árvores, por isso precisam ser treinados para aprender a se comportarem nestes locais. Desta forma a LEI FEDERAL assegura esta possibilidade ao treinado e voluntario, nao somente ao cego. São por pessoas como você que este país não vai pra frente. Como citei no próprio e-mail, a maior dificuldade não são de pessoas desinformadas, porque estas AO MENOS leem a LEI para entender, mas sim pessoas como você que NAO SABEM DA LEI E NAO A PROCURAM PARA TOMAR PARTIDO. Informei o nome do local que nos barrou por acham completamente injusto com os tantos outros que nos recebem com o cumprimento da lei. Tenho uma imensa lista de restaurantes para citar que nos recebem e, caso você não saiba, tanto o Angeloni quanto o Shopping Atlantico são locais que servem comidas. Sinto pena de pessoas como vc que não sabem o que dizem. Espero que a vida traga diversas situação para que vc perceba a importancia deste momento que vc mesma criticou! Boa sorte

  13. Perfeito seu comentário Silvia, afinal tem que ser dito SIM o nome do local que não permitiu a entrada de seu cão guia.
    No Brasil o povo acha que pode fazer o que quiser e ninguém vai ser punido. Infelizmente na maioria dos casos fica “por isso mesmo”. Se isso acontecesse em um país culturalmente desenvolvido, certamente seria caso de polícia e processo na certa para o dono do restaurante. Aqui ninguém liga para isso, nós brasileiros nos achamos os donos da verdade e ainda ficamos chateados quando nos taxam de ignorantes lá fora. Eu posso até me incluir nessa fatia da população que é ignorante, mas pelo menos eu tenho a CERTEZA que quando me deparar com situações inusitadas (como esta do cão guia) vou procurar me informar, pois o pior BURRO é aquele que se nega a aprender.
    Bom dia a todos

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