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Vereador David La Barrica divulga carta aberta aos síndicos de Balneário Camboriú

No texto, o vereador expõe sua posição sobre a lei que exige vistoria de esgoto

O vereador David La Barrica divulgou no início da tarde desta terça-feira, 20.ago.2019, uma carta aberta direcionada aos síndicos de Balneário Camboriú. No texto, o vereador expõe sua posição sobre a lei que exige vistoria de esgoto.

O vereador é contra a revogação da lei e na carta direcionada aos síndicos explica a importância do Programa da Emasa, Se Liga na Rede, que tem fiscalizado com eficácia as ligações irregulares em Balneário Camboriú, além de declarar que é favorável ao meio ambiente e praia limpa.

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Leia abaixo a carta na íntegra:

CARTA ABERTA!

Srs. Síndicos!

Como representante que sou da sociedade, tenho o dever de fazer algumas ponderações a partir do que foi discutido ontem, na Câmara de Vereadores.

Tentei de certa forma expressar durante reunião. Como não consegui, peço sinceramente que me deem um voto de confiança e leiam com atenção algumas ponderações. A partir disso, tirem suas próprias conclusões. Esse também é o meu dever: informar.

Todos somos conhecedores de que há cerca de dois anos, a EMASA por meio do Programa Se Liga na Rede, intensificou a fiscalização e está autuando imóveis com ligações irregulares em nossa cidade. Lemos com frequência nas mídias sociais e nos demais veículos de comunicação, que determinado imóvel teve seu esgoto lacrado de imediato, com a exigência de regularização, além do pagamento de multa.

Dessa forma, podemos concluir que diferente do que ouvi nas diversas manifestações em Plenário ontem, o que tínhamos até a Lei Municipal 4260 era sim a imediata autuação. Já eram aplicadas as devidas penalizações em hipóteses consideradas graves. Por que? Por se tratar de crime ambiental.

Todos concordaram que há necessidade de resolvermos o problema histórico da balneabilidade das praias. Esse programa veio justamente para diminuir os prejuízos que a poluição de nossas águas gera em nossa cidade. Agora, todos afirmam e criticam ser imposto ao síndico o dever de fazer o trabalho da EMASA. O que todos não perceberam, é que essa Lei 4260 oportuniza a todos que possam primeiro verificar as ligações hidrossanitárias de seus imóveis, para depois receberem a vistoria da EMASA. Repito: ISSO NÃO ERA PERMITIDO ATÉ A LEI MUNICIPAL 4260/19.

Questiono então: todos estão cientes de que, se a Lei Municipal 4260/19 for de fato revogada, seu imóvel ou aquele em que for o representante, poderá ser autuado amanhã se tiver alguma irregularidade? Todos estão cientes de que estão renunciando o prazo de 180 dias para fazerem seu dever de casa antes da EMASA fiscalizar? É disso que se trata essa Lei.

Não me omitirei de deixar registrado que busquei alertá-los do que isso significará.

Entendo as ressalvas, os temores, mas lembro que a responsabilidade do síndico está prevista no Código Civil. Não foi a EMASA quem criou. Concordo que é prudente sim buscar um profissional com conhecimento técnico, porque se a sua declaração estiver respaldada por laudo, você não responderá. Lembro que isso se dá em qualquer setor de sua atuação, seja perante a administradora, reforma do prédio ou a Declaração agora exigida. Sempre é prudente trabalharmos assessorados por profissional especializado. Isso vale para todas as profissões.

Então Srs. peço que reavaliem o pedido de revogação da Lei, porque ao final, resultará no que vivemos com o pedido de revisão tarifária, que acabou onerando a todos, justamente por não ser avaliada as consequências.

Acessem a Lei Municipal 3.848/15, e confirmarão o que estou tentando alertá-los. Repito: não foi a EMASA quem criou a responsabilidade civil e criminal do síndico. Essa é uma previsão do Código Civil e inerente ao cargo que exerce: zelar. Somente no caso de não fazer a manutenção, e não orientar os demais moradores, é que responderá pessoalmente. Isso vale para todo e qualquer ato ou fato durante o período de sua administração.

Então, quando comparo o que tínhamos com a Lei Municipal 3848/15 e o que temos hoje com a Lei Municipal 4260/19, percebo que temos o prazo de 180 dias para verificarmos e adequarmos os imóveis conforme as legislações sanitárias vigentes. Todo o resto já existe, desde a Lei Municipal 3848/15.

Entendo que podemos discutir a Lei, mas não revogar. Para isso, segurei defendo a Lei e o Meio Ambiente, porque entendo que ela é benéfica para todos, e só assim teremos a cidade com rios e praias despoluídas.

Atenciosamente, 
Vereador David La Barrica.

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