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Conteúdo difamatório era publicado de dentro da prefeitura de Balneário Camboriú

Ataques ao pré-candidato a prefeito Fabrício Oliveira eram feitos pelo coordenador de imprensa da Prefeitura de Balneário Camboriú, Arthur Miranda

Jurídico do partido solicitou a quebra do sigilo dos IPs, de onde foram feitas as postagens.
Jurídico do partido solicitou a quebra do sigilo dos IPs, de onde foram feitas as postagens.

O PSB de Balneário Camboriú, em coletiva com a imprensa da região na manhã desta quinta-feira (14), divulgou a identificação das máquinas usadas para fazer postagens com conteúdo difamatório ao presidente do PSB e pré candidato a prefeito, Fabrício Oliveira.

Utilizando a marca do Jornal “Diário da Cidade”, o coordenador de imprensa da Prefeitura de Balneário Camboriú, Arthur Miranda, cargo de confiança do prefeito, foi apontado como o responsável pelas publicações no facebook, feitas durante o horário de expediente, como revela a quebra dos IP’s de onde foram feitas as postagens.

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Logo que a denúncia foi feita, a justiça havia determinado a exclusão do conteúdo da página, no prazo de cinco dias, sob pena de multa, sendo também solicitado pelo jurídico do partido, a quebra do sigilo dos IPs, de onde foram feitas as postagens.

O advogado da coordenação do pré-candidato, Carlos Eduardo Ferreira, destacou o posicionamento pedagógico da justiça e afirmou que o partido está pautado em uma campanha limpa. “Não vamos tolerar ataques anônimos, calúnias, injúrias ou difamações, vamos coibir a prática da velha política juridicamente”.

Com o fato, esta é a primeira decisão em Santa Catarina, direcionada ao pleito eleitoral de outubro. O advogado Lucas Zenatti, falou nas medidas judiciais que devem ser tomadas a partir de agora, com representação de conduta vedada aos agentes públicos, notificação de crime eleitoral na Polícia Federal e Ministério Público e processo por calúnia, injuria e difamação, podendo gerar ainda, uma ação de improbidade administrativa.

“Nossa equipe jurídica está atenta aos abusos e lamentamos esta situação, porque a cidade carece de um debate decente, ouvindo as pessoas, esta é a proposta do PSB”, destacou o advogado Douglas Costa Beber, que também faz parte do corpo jurídico. Beber esclareceu que as penalidades previstas na lei, podem ser na forma multa entre R$ 5, até 30 mil reais por anonimato e o mesmo valor, por usar o nome de terceiro, usando a marca de um Jornal de Itajaí para propagar o conteúdo difamatório. Na área criminal, pode implicar em pena de detenção de três meses a um ano.

O Processo é público e pode ser consultado no cartório eleitoral, através do número: 166-80.2016.6.24.0103, na 103ª Zona Eleitoral, Juíz Roque Cerutti.

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