O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira, 19, o julgamento em plenário virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) número 7481, que discutia aspectos do edital do concurso público para a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A decisão unânime dos 11 ministros permite que o estado continue com o processo seletivo, que havia sido publicado em 2023 e interrompido temporariamente em janeiro deste ano.
A questão central do julgamento girou em torno da divisão de vagas por gênero, uma proposta inicial que foi posteriormente ajustada pelo governador do estado, Jorginho Mello, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC). O governador propôs cancelar a divisão de vagas por gênero no edital, optando por unificar a listagem final classificatória, enquanto mantinha um mínimo de 10% das vagas destinadas a mulheres, conforme previsto nas Leis Complementares 587/2013 e 704/2017.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, foi a primeira a se manifestar, endossando a proposta do governador. No seu voto, a ministra enfatizou a importância de não adotar qualquer interpretação que limitasse a participação feminina no concurso público a um mínimo estabelecido, considerando tais práticas contrárias ao princípio da igualdade em sua perspectiva de gênero. “É necessário conferir interpretação conforme à Constituição às normas impugnadas, para afastar qualquer interpretação que implique na restrição da aprovação de candidatas mulheres em concurso público ao patamar mínimo estabelecido pelas leis estaduais questionadas”, explicou a ministra.
Os demais ministros do STF acompanharam o voto da relatora, permitindo assim que o concurso prosseguisse sem restrições de gênero na concorrência para a totalidade das vagas. A decisão foi celebrada pela PGE/SC, que destacou o esforço e os recursos já investidos na realização do concurso, assim como a necessidade de reposição do efetivo da PMSC para garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população catarinense.
O concurso, que já tinha mobilizado mais de R$ 4 milhões em recursos estaduais, estava suspenso devido a uma liminar concedida pela própria ministra Cármen Lúcia, após uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Com a nova decisão do STF, o estado de Santa Catarina e a PMSC podem agora dar continuidade ao processo seletivo, assegurando a admissão de novos membros à força policial sob os critérios atualizados e constitucionalmente validados.