A Central de Plantão Policial (CPP) de Balneário Camboriú só pode aceitar presos e adolescentes em conflito com a lei para transferências e detenções de até 24 horas, segundo liminar concedida em resposta a uma ação civil pública. Além disso, o Estado precisa providenciar em 90 dias uma reforma emergencial das celas destinadas a adultos e adolescentes. A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca, foi publicada nesta quarta-feira (28/6).
O Promotor de Justiça Alan Boettger, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, fez uma visita técnica ao local e constatou que as condições das celas destinadas a adolescentes eram inadequadas, com ambientes escuros, sem ventilação, higiene precária e entulho. Ele notou condições semelhantes nas celas para adultos e reportou a situação à Promotoria de Justiça do controle externo da atividade policial.
Após uma inspeção nas instalações da área adulta da Central de Plantão de Polícia, o Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto, da 8ª Promotoria de Justiça, instaurou um procedimento para solicitar a reforma do local e a melhoria da infraestrutura das unidades.
As tentativas de regularização das celas não foram bem-sucedidas. As condições na CPP de Balneário Camboriú violam direitos fundamentais básicos, assim como diversos dispositivos da Constituição Federal e de leis infraconstitucionais.
Ao conceder a liminar, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú ressaltou que as imagens e documentos apresentados na ação evidenciam que as condições de detenção na CPP violam os preceitos da Constituição Federal.
Em caso de descumprimento da decisão, o Estado será multado em mil reais por dia para cada preso ou adolescente que permanecer na unidade por mais de 24 horas. Uma multa diária de igual valor foi estipulada por cada dia de atraso no prazo para a reforma da CPP de Balneário Camboriú.