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Evite ser roubado! Polícia Militar dá dicas sobre o uso de celular

FURTO CELULARDevido aos avanços da tecnologia, a população está cada vez mais conectada. A facilidade e instantaneidade que os smartphones oferecem são inegáveis, o que acarreta em muitos benefícios mas também implica em atenção redobrada.

Com tal “conexão”, surgem os aproveitadores do descuido alheio. Não raro, o furto e roubo de aparelhos celulares tem aumentado significativamente paralelo à sua evolução. São estes os equipamentos mais subtraídos em todo o país. Para tanto, é preciso cautela. Segue abaixo algumas dicas fundamentais:

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– Procure guardar o aparelho em local de difícil visibilidade e acesso: bolsos traseiros facilitam a má intenção dos agentes.

– Preste atenção à sua volta: muitas vezes, o indivíduo se torna tão distraído utilizando seu smartphone que não percebe os perigos ao seu redor (sejam eles uma pessoa ou uma rua movimentada). Dessa forma, além de evitar a perda do celular, estará evitando também um possível atropelamento.

– Cuidado com a vulnerabilidade: atender o celular em locais movimentados não só compromete o entendimento da informação do emissor como pode tornar o trabalho dos criminosos ainda mais facilitado. Esta seria uma boa oportunidade para agir, pois a vítima encontra-se distraída favorecendo a ação criminosa.

– Bares e restaurantes são locais comuns de esquecimento. Não os deixe em cima de mesas, bancadas e afins.

– Atenção ao parar para dar informação: agentes costumam agir nos momentos em que a vítima está concentrada em alguma situação e que não possa reagir de súbito, tendo assim mais uma deixa para atuar.

– Jamais reaja a um assalto. Lembre-se: o objeto é possível recuperar, sua vida não.

– Utilize aplicativos de rastreamento: hoje em dia é possível localizar o aparelho em qualquer lugar que esteja desde que permaneça ligado. Informe-se a respeito nas próprias configurações do celular, na internet ou na loja onde comprou.

– Evite comprar aparelho sem nota fiscal. A compra de aparelho de procedência ilícita poderá incorrer em crime previsto no Art. 180 do Código Penal (Receptação).

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