• O portal de notícias de Balneário Camboriú

APRASC entra com mandado de segurança contra ato do atestado médico no alojamento

A Assessoria Jurídica da APRASC ajuizou Mandado de Segurança (nº 005.13.503927-9) contra ato do Comando do 12º BPM, tendo em vista a ilegal determinação que obriga os Policiais daquele Batalhão a cumprirem atestado médico em alojamento, sob pena, inclusive, de cometimento de crime militar.

A ordem foi publicada no dia 27 de setembro último e afixada no mural da 2ª/12ºBPM em Balneário Camboriú, com três determinações de procedimento quando o praça estiver de atestado médico: obrigando o Cmt do Policiamento a ir verificar na casa do praça qual o motivo da falta; ao praça de atestado o cumprimento deste no alojamento do Batalhão “pelo menos durante seu período de escala”; e determinando prisão em flagrante “nos casos em que se vislumbre a situação”.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Imediatamente, a Aprasc, ao tomar ciência da denúncia feita no Forum, acionou a Assessoria Jurídica e remeteu ofícios contendo a denúncia, com a cópia digitalizada do Ato e fotografias do Mural onde foi afixado, pedindo providências às Comissões de Direitos Humanos da OAB/SC e da Assembleia Legislativa; à Comissão de Segurança Pública desta última; aos Conselhos Regionais de Medicina e Psicologia; ao Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, nominalmente ao Procurador do Trabalho Acir Hack, coordenador do Fórum de Segurança e Saúde do Trabalhador no Estado; ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador estadual (Cerest) e à Frente Parlamentar em Defesa da saúde do Trabalhador da Alesc. “A cada uma destas instâncias, denunciamos com detalhes o ocorrido e destacamos que este é apenas mais um dos absurdos diários que ocorrem nas Corporações da PM e do BM no estado, onde o assédio moral, o desrespeito à nossa condição humana e ao nosso papel junto à sociedade são parte constante do nosso cotidiano. Direito humanos, dignidade da pessoa humana, para nós, praças, o que é isso?”, observa o presidente da Aprasc, Sd Elisandro Lotin.

A determinação, conforme concluiu a Assessoria Jurídica da Aprasc, é ilegal, na medida em que afronta diretos básicos dos Policiais Militares, como o da Dignidade Humana e o Direito à Saúde. “Ademais, extrapola sua competência e se constitui em um desvio de poder”, enfatizam os advogados.

O Mandado foi ajuizado na Comarca de Balneário Camboriú e traz pedido liminar para que a medida ilegal seja imediatamente suspensa. Qualquer nova informação sobre o mandado será imediatamente repassada aos associados através de seus meios de comunicação.

Click CamboriúNotíciasSegurança PúblicaAPRASC entra com mandado de segurança contra ato do atestado médico no...
PUBLICIDADE

Últimas notícias