Nesta segunda-feira, 1º de abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) interviu em uma questão relacionada à situação da população em situação de rua em Balneário Camboriú, Santa Catarina. O ministro Alexandre de Moraes emitiu um despacho determinando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, em um prazo de cinco dias, sobre alegações de descumprimento, pelo município, de diretrizes estabelecidas pela Política Nacional para a População em Situação de Rua, conforme decretado pelo Decreto federal 7.053/2009.
As informações foram levadas ao STF pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou atuações supostamente indevidas e violentas por parte de agentes municipais contra indivíduos em situação de vulnerabilidade. As ações municipais, segundo o MPSC, visam à “higienização social”, implicando em remoção forçada e, em alguns casos, internação compulsória em Comunidades Terapêuticas, ambientes considerados inadequados para tal fim.
Essas alegações surgem no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 976, na qual, em agosto de 2023, o Plenário do STF, por unanimidade, reforçou a necessidade de observância às diretrizes nacionais destinadas à proteção dos direitos das pessoas em situação de rua. A decisão proibiu expressamente práticas como o recolhimento forçado de bens, remoção ou transporte compulsório de pessoas, e o uso de arquitetura hostil.
O julgamento original, resultante de uma ação ajuizada por partidos e movimentos sociais, incluindo a Rede Sustentabilidade, o PSOL e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), estabeleceu também que o governo federal deveria elaborar um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional, respeitando a integridade e evitando a separação de grupos familiares.