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STF intervém em caso de ‘higienização social’ em Balneário Camboriú

Ministério Público de Santa Catarina denuncia descumprimento de políticas para população em situação de rua por Balneário Camboriú

Nesta segunda-feira, 1º de abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) interviu em uma questão relacionada à situação da população em situação de rua em Balneário Camboriú, Santa Catarina. O ministro Alexandre de Moraes emitiu um despacho determinando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, em um prazo de cinco dias, sobre alegações de descumprimento, pelo município, de diretrizes estabelecidas pela Política Nacional para a População em Situação de Rua, conforme decretado pelo Decreto federal 7.053/2009.

As informações foram levadas ao STF pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou atuações supostamente indevidas e violentas por parte de agentes municipais contra indivíduos em situação de vulnerabilidade. As ações municipais, segundo o MPSC, visam à “higienização social”, implicando em remoção forçada e, em alguns casos, internação compulsória em Comunidades Terapêuticas, ambientes considerados inadequados para tal fim.

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Essas alegações surgem no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 976, na qual, em agosto de 2023, o Plenário do STF, por unanimidade, reforçou a necessidade de observância às diretrizes nacionais destinadas à proteção dos direitos das pessoas em situação de rua. A decisão proibiu expressamente práticas como o recolhimento forçado de bens, remoção ou transporte compulsório de pessoas, e o uso de arquitetura hostil.

O julgamento original, resultante de uma ação ajuizada por partidos e movimentos sociais, incluindo a Rede Sustentabilidade, o PSOL e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), estabeleceu também que o governo federal deveria elaborar um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional, respeitando a integridade e evitando a separação de grupos familiares.

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