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Rede social que não recuperou conta hackeada indenizará dona de perfil em Itajaí

Decisão da 2ª Turma Recursal mantém sentença por danos morais após usuário sofrer invasão de conta na plataforma

A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou sentença do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí para condenar uma rede social que não recuperou o perfil hackeado de uma usuária ao pagamento de indenização por dano moral. Pelos transtornos que produziram sensações de estresse, impotência, decepção e desgosto, a dona do perfil será indenizada em R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

A usuária de uma rede social relatou na ação que teve seu perfil hackeado por golpistas, de modo que ficou sem acesso a sua conta. Os criminosos exigiram valores por meio do “direct” do aplicativo e em publicações de “stories”. Ela solicitou a reativação administrativa do perfil conforme os procedimentos de recuperação de conta, mas sem sucesso. Com dificuldades, foi obrigada a acionar o Procon e mover a ação judicial.

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Inconformada com a sentença do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí, a empresa administradora da rede social recorreu à 2ª Turma Recursal. Alegou ausência de ato ilícito e argumentou que a usuária deixou de seguir os protocolos de segurança exigidos, por isso foi vítima de golpistas. O recurso foi negado pelos próprios fundamentos da sentença.

“Com efeito, observa-se em inúmeras demandas judiciais, inclusive no caso em tela, que a ferramenta criada para atendimento aos consumidores revela-se, na prática, inócua. Isso porque estabelece falsa expectativa ao usuário, sem conferir efetiva solução do problema pela parte ré, a qual toma ciência da ocorrência de delitos na rede social por ela administrada, mas permanece inerte e viabiliza a perpetuação dos ilícitos até a demanda judicial (que poderia nunca ocorrer, caso a usuária não ingressasse com ação), em prejuízo tanto ao titular do perfil quanto a terceiros de boa-fé”, anotou a magistrada do Juizado Especial

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