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Fraude e má-fé impedem que cuidadores recebam seguro de R$ 200 mil por morte de idosa em BC

Cerca de um mês antes do óbito, os cuidadores teriam contratado 12 apólices de seguro, no total de R$ 1,2 milhão; a cobrança judicial se referia à primeira delas

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de comarca do litoral norte do Estado que julgou improcedente pleito formulado por duas pessoas que pretendiam receber, inicialmente, R$ 200 mil de seguro pela morte de uma idosa que estava sob seus cuidados em seus últimos dias de vida.

O motivo da negativa teve relação com suspeita e posterior investigação que apurou a possibilidade de a senhora ter morrido por conta de envenenamento. Nesse trabalho, a polícia levantou com testemunhas que a dupla – um homem e uma mulher – negligenciava o tratamento da idosa de forma proposital. Na ocasião, cerca de um mês antes do óbito, os cuidadores teriam contratado 12 apólices de seguro, no total de R$ 1,2 milhão. A cobrança judicial se referia à primeira delas.

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A dupla, em sua defesa, alegou que foi absolvida de tais acusações na esfera criminal. O desembargador relator, assim como já se posicionara o juiz de origem, anotou que “em que pese a ausência de prova quanto aos crimes de homicídio e falsidade ideológica, os depoimentos colhidos na fase de inquérito policial, assim como aqueles produzidos no escopo destes autos, de fato, corroboram a ocorrência de fraude e má-fé dos apelantes/autores”.

No entendimento do órgão julgador, o pedido de indenização é indevido e deve ser negado, pois ficou evidente a intenção dos envolvidos em fraudar a relação securitária, que deve estar sempre fincada na honestidade das partes. Para os integrantes do colegiado, restou claro que houve “quebra da boa-fé contratual”. A decisão foi unânime

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