Uma ex-supervisora de banco estatal da região da Foz do Rio Itajaí foi condenada por peculato após se apropriar indevidamente de R$ 122 mil da conta de uma cliente. O juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú determinou a condenação, que inclui a devolução do montante desviado, com correção monetária e juros, à instituição bancária que já ressarciu a cliente afetada.
Entre abril de 2015 e abril de 2018, a ré foi responsável por múltiplas movimentações financeiras ilícitas na conta de uma correntista que residia no exterior por mais de dez anos. Estas ações incluíram saques e compras via débito sem nenhuma autorização legal.
As provas no processo e os depoimentos em juízo confirmaram a prática reiterada dos delitos pela acusada, que refutou as acusações, alegando ciúmes profissionais como motivação para as acusações. Entretanto, não foram apresentadas provas que corroborassem sua versão dos fatos.
O tribunal considerou o número de infrações — 277 vezes ao longo de três anos — como indicativo de uma continuidade delitiva de grau máximo.
A condenação resultou em uma pena de três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, com substituição por sanções restritivas de direitos, incluindo pagamento de multa e serviço comunitário.
A decisão, proferida em 3 de novembro, é sujeita a recurso.