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Justiça determina afastamento de agentes acusados de agredir internos em Centro Socioeducativo

Decisão da Vara de Infância e Juventude exige identificação e afastamento provisório dos agentes após acusações de agressão a jovens interno

A Vara de Infância e Juventude e Anexos da comarca de São José, Santa Catarina, emitiu uma decisão nesta terça-feira determinando o imediato afastamento provisório dos agentes socioeducativos acusados de agredir adolescentes sob sua custódia. A ordem foi dada em resposta a um pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública em uma ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina.

A decisão estabelece um prazo de 48 horas para que o diretor do Centro Socioeducativo Regional (CSR) de São José identifique e afaste os agentes acusados de agressão. Durante esse período, os agentes devem ser alocados em atividades que não envolvam contato direto com os adolescentes. A decisão se baseia em evidências apresentadas nos autos, incluindo relatos, laudos, vídeos e gravações de videomonitoramento.

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Os documentos e vídeos demonstram uma abordagem desproporcional dos agentes socioeducativos, que incluiu agressões físicas e o uso de uma prática proibida conhecida como “pacotinho”. Essa prática envolve algemar e prender as mãos e pés das vítimas pelas costas. As agressões foram inicialmente denunciadas ao Núcleo da Infância e Juventude, Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (NIJID) da Defensoria Pública e subsequentemente confirmadas por laudos periciais da polícia científica e relatos dos adolescentes agredidos.

Além das agressões, a denúncia também alega que os agentes fabricaram ou adulteraram relatórios de transgressões disciplinares (RTDs) para incriminar as vítimas. Os RTDs atribuíam infrações aos adolescentes, alegando “depredação de patrimônio”, quando na verdade eram os próprios agentes que destruíam pertences dos internos.

A decisão da Vara de Infância e Juventude exige a realização de uma audiência de instrução para ouvir as testemunhas, a anulação e exclusão dos RTDs e outros relatórios relacionados aos incidentes dos sistemas de informação socioeducativos, bem como o encaminhamento das cópias dos autos à Corregedoria da Secretaria de Administração Prisional para apuração e responsabilização dos envolvidos, tudo no prazo de 60 dias.

Essa decisão enfatiza a importância da proteção dos direitos dos adolescentes e a responsabilização daqueles que cometem abusos em ambientes de custódia.

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