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Hospital e cirurgião indenizarão paciente que teve pinça esquecida durante cirurgia cardiovascular

Hospital e médico cirurgião são condenados a pagar R$ 20 mil por danos morais a paciente que teve pinça cirúrgica esquecida próxima ao coração

Uma paciente que passou por um procedimento cardiovascular e teve uma pinça cirúrgica esquecida próxima ao coração será indenizada. A decisão foi proferida pela 5.ª Vara Cível da comarca de Joinville e condenou o hospital e o médico cirurgião responsável pela equipe de intervenção a pagar R$ 20 mil por danos morais. Os outros membros da equipe de cirurgia foram excluídos da responsabilidade.

O incidente ocorreu em meados de fevereiro de 2015, quando a paciente foi submetida a uma cirurgia cardiovascular. Após a alta médica, ela continuou sofrendo com dores, levando-a a procurar seu médico de confiança. Após uma série de exames, um raio-X revelou a presença de uma pinça cirúrgica chamada bulldog na região posterior do pericárdio, que havia sido esquecida durante a cirurgia anterior.

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Isso resultou em uma segunda intervenção cirúrgica para a retirada do instrumento, o que finalmente aliviou as dores e riscos à saúde da paciente. Sentindo-se indignada com os transtornos causados, ela ingressou com uma ação buscando a condenação solidária do hospital e do médico cirurgião. Os réus alegaram que a cirurgia cardíaca é complexa e que não foram procurados pela paciente para resolver suas queixas de dor.

O perito judicial confirmou que “devido ao procedimento de revascularização, ocorreu o esquecimento da pinça bulldog no pericárdio, o que não pode ser considerado uma complicação inerente ao ato cirúrgico e foi a causa das dores na região dorsal e precordial, com irradiação para o membro superior”.

A juíza que proferiu a sentença destacou que o esquecimento de material cirúrgico no corpo do paciente é um erro médico grave e inaceitável. Ela concluiu que, devido a essa ocorrência danosa, a paciente teve que passar por outra intervenção cirúrgica. A decisão confirmou a obrigação dos réus de indenizar a paciente em R$ 20 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.

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