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Herdeiros receberão R$ 1 milhão por desapropriação para obra de hidrelétrica em SC

A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SC rejeita embargos declaratórios da empresa e mantém a sentença de indenização

Uma empresa com concessão de uso de um bem público para geração de energia elétrica em um município na região serrana de Santa Catarina foi condenada a indenizar os herdeiros de terras desapropriadas para a construção de um lago e uma usina hidrelétrica. O valor da indenização supera R$ 1 milhão e abrange uma área de cerca de 45 alqueires, o que equivale a mais de 1 milhão de metros quadrados.

A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A empresa tentou contestar a decisão anterior por meio de embargos declaratórios, que geralmente têm o propósito de esclarecer obscuridades ou contradições nas decisões judiciais. No entanto, o desembargador relator rejeitou os embargos, alegando que a empresa estava tentando rediscutir o mérito da questão para atender a seus próprios interesses.

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A empresa alegou que a inundação causada pelo lago tornou impossível a correta delimitação da área do imóvel desapropriado. No entanto, o relator afirmou que a área da terra registrada no cartório de imóveis foi considerada devido à impossibilidade de delimitação devido à inundação causada pelo lago da usina hidrelétrica.

Essa decisão mantém a sentença anterior e destaca a importância da indenização justa e adequada quando terras são desapropriadas para projetos públicos, como usinas hidrelétricas. A empresa de energia terá que pagar a indenização determinada com base em uma avaliação justa da área em questão.

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