A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a realização de uma audiência de justificação para discutir o caso de um apenado suspeito de ter induzido autoridade judicial a erro. O detento solicitou autorização para realizar terapia complementar familiar de ressocialização, mas aproveitou o benefício para passar a semana anterior ao Natal de 2022 hospedado em um apartamento de luxo em Balneário Camboriú, com uma diária de R$ 1,8 mil. O objetivo da audiência é avaliar a possível falta grave cometida pelo apenado e as sanções legais cabíveis, incluindo a regressão de regime.
A situação surgiu após um recurso de agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público, que contestou a concessão do benefício em primeira instância. O Ministério Público argumentou que o pedido não estava devidamente comprovado. O detento havia apresentado apenas um atestado médico, solicitado por sua mãe, que indicava a necessidade de terapia para combater uma depressão severa decorrente de um traumatismo cranioencefálico com agudizações frequentes.
O apenado, um engenheiro civil, cumpre uma sentença de cinco anos por envolvimento em peculato relacionado a uma contratação sem licitação e a superfaturamento em uma obra pública. O juízo da execução havia aprovado o pedido de terapia familiar, considerando a natureza ressocializadora da pena e o cumprimento regular do detento. Entretanto, a pena foi prorrogada pelos dias de afastamento solicitados, de 16 a 24 de dezembro de 2022.
Após ser intimado a comprovar a realização da terapia e a informar o local onde permaneceu durante o período, o apenado indicou o apartamento que alugou em Balneário Camboriú. Ele alegou que permaneceu no local com familiares e amigos, participando de encontros sociais para promover a convivência e o acolhimento. As evidências incluíram a reserva pelo Airbnb de um “espaço lindo com 4 quartos, garagem para caminhonete e Wi-Fi para 12 hóspedes”, acompanhada de fotografias do apartamento.
O recurso do Ministério Público foi aceito pelo Tribunal de Justiça. O relator destacou que os comprovantes apresentados indicam que o apenado possivelmente agiu com má-fé ao induzir o juízo em erro. Em vez de utilizar o benefício para a terapia complementar, ele aproveitou a autorização para passar uma semana de luxo em um apartamento à beira-mar, distorcendo o propósito original da concessão. A decisão do tribunal foi unânime.