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Plano de saúde é condenado a indenizar família de mulher que faleceu por negligência médica

Negligência médica resulta em decisão judicial condenando operadora de saúde a compensar família da paciente que faleceu devido a uma parada cardíaca

A 3ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú proferiu uma sentença que condenou um plano de saúde a indenizar a família de uma mulher que faleceu devido à negligência da equipe médica, após buscar o serviço de emergência por dois dias consecutivos em 2019. A paciente apresentava sintomas clássicos de enfartamento, incluindo dores no peito e dormência no braço esquerdo.

Na ação movida pela filha da vítima, o juízo determinou que a operadora de saúde deverá pagar uma indenização moral no valor de R$ 166.326,68, devidamente corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de acrescentar juros de mora de 1% ao mês a partir de 25 de fevereiro de 2019, data em que ocorreu o óbito da paciente devido a uma parada cardíaca.

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Conforme os registros do processo, a beneficiária do plano procurou a unidade de saúde em questão e teve contato com três plantonistas ao longo de dois dias consecutivos, todos relatando sintomas similares que indicavam um possível enfartamento. Tais sintomas poderiam ter sido esclarecidos por meio de um simples exame de sangue. No entanto, a paciente foi submetida a procedimentos como endoscopia e analgesias variadas, enquanto o quadro de enfartamento que, posteriormente, a levou a óbito se agravava.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que a negligência da equipe médica ficou evidente no caso. Em face de sintomas clássicos de infarto do miocárdio, a equipe recebeu a paciente em duas ocasiões, mas não realizou os exames necessários, contribuindo para o agravamento da situação e a consequente evolução para o óbito.

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