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Fúria Marcilista está proibida de frequentar competições em estádios e ginásios por 4 meses

A medida ocorre em razão de seguidos episódios de violência envolvendo os integrantes da Fúria Marcilista

Os integrantes da Torcida Organizada Fúria Marcilista, do Clube Náutico Marcílio Dias, estão proibidos de ingressarem, durante quatro meses – entre 15/08 e 15/12 de 2023 – em qualquer competição realizada em estádios e ginásios de esportes do país. A proibição é válida para qualquer modalidade (profissional, não profissional e amistosa) e os integrantes estão proibidos de entrar nos locais portando vestuários, bandeiras, faixas e quaisquer outros instrumentos com referência aos símbolos do grupo.

A deliberação ocorreu em reunião conduzida pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital na tarde desta sexta-feira (14/07). O impedimento considerou o registro de conflitos com envolvimento da torcida organizada nos jogos Marcílio Dias x Avaí (21/01) e Marcílio Dias x Camboriú (05/02), ambos no Estádio Dr. Hercílio Luz, em Itajaí

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Nos registros encaminhados pela Polícia Militar, diversos integrantes da Fúria Marcilista ocasionaram tumulto, atiraram pedras e pedaços de tijolos em direção a torcida adversária e ao Poder Público e quebraram o muro da arquibancada.

Para o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, titular da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a grande preocupação da Promotoria é o enfrentamento da violência dentro e fora dos estádios. “Por isso, o constante monitoramento desses locais e a tomada de medidas preventivas em conjunto com outros órgãos da área é tão importante para combater o problema”, sustenta.

Participaram da reunião com a Promotoria de Justiça, Rubens Renato Angelotti, da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Carlos Augusto Sell Júnior, da Comissão Permanente de Futebol da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), e o Promotor de Justiça Leonardo Cazonatti Marcinko, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A proibição de torcidas organizadas frequentarem competições em estádios está prevista em termo de ajustamento de conduta firmado em 2008 pelo MPSC com a Federação Catarinense de Futebol, a Polícia Militar de Santa Catarina e representantes dos clubes catarinenses.

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