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TJ mantém condenação de homem que chamou sargento de ‘negão’

O réu foi condenado pelos crimes de injúria, agravado por ser contra um funcionário público em exercício, e dano qualificado, por danificar coisa pública

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um homem acusado de cometer injúria racial contra um policial durante o atendimento de uma ocorrência. A sentença fixou a pena de um ano e seis meses de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de 25 dias multa. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Estadual e a decisão inicial foi proferida pela Vara Criminal da comarca de Gaspar.

De acordo com os documentos do processo, no dia 27 de abril de 2017, uma equipe policial foi acionada para abordar um grupo de pessoas que estava incomodando e consumindo drogas em um posto de combustíveis. O réu, que fazia parte do grupo, resistiu durante a abordagem, recusando-se a fornecer sua identidade e dificultando a revista pessoal. Com a intenção de injuriar, o acusado referiu-se repetidamente a um sargento utilizando a expressão “negão”. Dentro da viatura, ao ser conduzido até a Delegacia de Polícia de Blumenau, o homem desferiu chutes que danificaram o compartimento de condução de presos, resultando em uma rachadura no acabamento. Testemunhas afirmaram que o acusado estava alcoolizado e que as palavras ofensivas não foram proferidas de forma humorística.

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Ao proferir seu voto, a desembargadora e relatora do caso destacou que o crime de injúria ocorre quando o autor, com o objetivo de ultrajar a dignidade alheia, utiliza palavras, gestos ou textos que afetam a honra subjetiva da vítima. A magistrada considerou que, no caso em questão, o acusado cometeu este crime, ao usar palavras dirigidas à cor da vítima, ofendendo sua dignidade com o claro intuito de desprezá-la.

O réu foi condenado pelos crimes de injúria, agravado por ser contra um funcionário público em exercício, e dano qualificado, por danificar coisa pública. Como o réu é reincidente, a Câmara considerou inadequada a modificação do regime inicial para o aberto. A decisão foi unânime.

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