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Homem em situação de rua é condenado a mais de 16 anos por homicídio após briga por cachorro

Julio Valdemir da Silva foi julgado e condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, em relação à morte de Juliano Nunes da Silva (foto)

Um homem que vivia em situação de vulnerabilidade nas ruas foi condenado pelo assassinato de outro homem que vivia em circunstâncias similares. O crime ocorreu após uma discussão sobre os cachorros que acompanhavam o assassino, resultando em um golpe de faca fatal no pescoço da vítima. O Conselho de Sentença acatou a argumentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), confirmando a existência do crime e a autoria, e decidiu que o réu não poderia ser absolvido. Ele foi sentenciado a 16 anos e quatro meses de prisão em regime fechado.

Julio Valdemir da Silva, denunciado pela 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, foi julgado e condenado em um julgamento no Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, em relação à morte de Juliano Nunes da Silva.

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Durante o julgamento, o promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto ressaltou que o crime foi cometido por um motivo fútil, após uma discussão sobre uma suposta agressão que a vítima teria feito aos cachorros que normalmente acompanhavam o réu.

O réu era conhecido nas ruas de Balneário Camboriú por sempre estar acompanhado de três cachorros. Na madrugada de 5 de dezembro de 2022, após a discussão, ele foi até a rua Angelina, no bairro Municípios, onde Juliano se encontrava. Julio passou a agredir Juliano com socos e chutes, desferindo-lhe um golpe de faca no pescoço, que resultou na morte da vítima.

Ao determinar a sentença, o juiz da 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú considerou os antecedentes criminais do réu. Ele já havia sido condenado por furto em Chapecó, roubo e furto em Florianópolis, além de danos, resistência e desacato em Itajaí. O juiz destacou que, devido à reincidência e à gravidade do delito cometido com violência, não seria possível substituir a pena por uma alternativa mais branda.

A prisão preventiva do réu foi mantida, e foi negado a ele o direito de recorrer em liberdade.

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