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Trio é condenado a mais de 50 anos de reclusão por homicídio qualificado em Navegantes

Vítima foi morta por um desacordo envolvendo a compra de um celular com defeito

NAVEGANTES – Após mais de 16 horas de julgamento, três homens foram condenados a penas, que somadas, totalizam mais de 50 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da comarca de Navegantes. O julgamento teve início por volta das 9h de segunda-feira, 02.maio.2022, e encerrou às 0h30mindesta terça-feira, 03.

O trio foi acusado do homicídio registrado em 22 de dezembro de 2019 no bairro São Paulo. Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os réus e a vítima consumiam bebida alcoólica e substâncias entorpecentes quando o jovem foi atraído para um matagal, onde não havia fluxo de pessoas. 

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Motivados por um desacordo envolvendo a compra de um celular com defeito e do possível crédito no valor de R$ 50 em favor de um dos réus, os denunciados atacaram a vítima com golpes de faca e em maior número, impossibilitaram a sua defesa. As agressões causaram a morte da vítima.

O Conselho de sentença condenou o trio pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima à pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado. Dois réus cumprirão a pena de 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e o terceiro 14 anos de reclusão.

Aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade, diante do regime prisional fixado e pelo fato de que os motivos que justificaram a decretação e a manutenção da prisão pr​eventiva permanecem hígidos, não havendo qualquer alteração fática e/ou jurídica, que justifique a revogação da prisão. A sessão do júri foi presidida pela juíza Marta Regina Jahnel, titular da Vara Criminal da comarca de Navegantes. A decisão é passível de recurso. O processo tramita sob sigilo.

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