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Passageira insultada por motorista de aplicativo após corrida será indenizada

O aplicativo foi condenado ao pagamento da importância de R$ 2 mil pela compensação do abalo anímico

BALNEÁRIO CAMBORIÚ – Um aplicativo de transporte de passageiros foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi ofendida por um de seus motoristas parceiros. O fato ocorreu em Balneário Camboriú, no dia 27 de novembro de 2020. 

A cliente solicitou um veículo para se deslocar da sua residência até o local de trabalho e em razão de desentendimento quanto à forma de pagamento da corrida, o motorista passou a ter um comportamento inadequado e grosseiro, ao xingar a passageira em local público e na presença de pessoas próximas ao seu trabalho. 

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Em sua defesa, a empresa sustentou que a situação relatada não diz respeito a qualquer conduta imputável a ela e que trata-se de ato cometido por terceiro, sobre o qual não tem qualquer responsabilidade, uma vez que não é empregadora.

A preliminar de ilegitimidade passiva foi rechaçada pelo juízo do Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, ao citar que por atuar na intermediação entre passageiros e motoristas cadastrados em sua plataforma, a requerida responde perante os consumidores por eventual falha na prestação de serviços por parte desses, inclusive por atos ilícitos que pratiquem em meio aos serviços.

O aplicativo foi condenado ao pagamento da importância de R$ 2 mil pela compensação do abalo anímico. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. Da decisão prolatada nesta semana (10/5), cabe recurso.

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