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TJ derruba lei de Balneário Camboriú por afronta ao princípio da livre iniciativa

O Órgão Especial do TJ julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Fecomércio contra lei municipal de Balneário Camboriú que exigia, entre outras medidas, o mínimo de 50% dos caixas de supermercados em funcionamento nos horários de pico. A decisão foi por maioria de votos.

O relator original da matéria, desembargador Carlos Prudêncio, havia se pronunciado pela manutenção da lei. “Existem leis muito boas, é verdade, mas nem por isso elas deixam de ser inconstitucionais”, ponderou o desembargador Newton Trisotto, magistrado que inaugurou a divergência sobre o tema.

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O desembargador Jaime Vicari, que ficara com vista dos autos em sessão anterior, entendeu em seu voto que a lei afronta o preceito constitucional que garante a livre iniciativa no país. “Ela [a lei] interfere na autogestão dos supermercados e promove o manietamento da concorrência”, acrescentou.

A disposição de número determinado de trabalhadores em cada estabelecimento, defendeu, é assunto interno das respectivas administrações e diferencial na tentativa de atrair a clientela. A decisão de considerar a lei inconstitucional foi adotada por 18 votos contra três (Adin n. 2010.029348-6).

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