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Ceia de Natal ficará mais cara neste ano

Aumento no preço médio dos produtos pode chegar a 16,5% com relação ao ano passado

(Ilustração)
(Ilustração)

A pesquisa do Procon de Itajaí confirmou o que o consumidor desconfiava: a ceia do Natal ficou mais cara. Na maioria dos itens a diferença não é tão grande. No preço médio das aves a variação fica entre 1,10% e 3,99%. O Chester foi o que apresentou maior variação do preço. No ano passado ele custava em média R$ 13,85 e agora custa R$ 14,40. Nos oito supermercados de Itajaí, pesquisados pelo Procon, o Chester pode ser encontrado de R$ 12,90 kg a R$ 15,99 kg.

O maior aumento de preço foi registrado nas oleaginosas. O preço médio do quilo da amêndoa sem casca, por exemplo, está 16,05% mais caro, e o da castanha sem casca 14,91%. Já com relação aos panetones, duas marcas registraram aumento e outras duas queda no preço médio. Eles podem ser encontrados de R$ 8,89 a R$ 17,99.

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A pesquisa avaliou o preço de 19 itens comuns na Ceia de Natal. Deles, a Ave Fiesta Seara foi a que apresentou menor diferença de preço entre os supermercados, custando R$ 11,38 na maioria dos supermercados. Apenas em um estabelecimento o preço foi mais caro, custando R$ 13,99. “Nos outros produtos, todos tem uma diferença de preço considerável entre um estabelecimento e outro”, fala o Procurador Chefe do Procon, Rafael Martins.

Se o consumidor comprasse todos os itens mais baratos de cada supermercado gastaria R$ 110,62 e se comprasse os mais caros da lista pagaria R$ 131,50 (as oleaginosas não foram incluídas nesse cálculo).

A pesquisa deste ano também foi realizada nos dois novos supermercados da cidade, totalizando oito estabelecimentos.

Ainda é importante avaliar sempre a relação preço x qualidade, ficar atento às informações contidas nos rótulos como peso, data de fabricação e prazo de validade além das condições de conservação do produto e higiene. No caso dos produtos importados, as informações do rótulo devem estar traduzidas para a língua portuguesa. Deve ser sempre considerado o custo benefício do deslocamento no caso de estabelecimentos que estão apresentando produtos mais baratos que os da sua região. Por fim, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal no ato da compra.

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