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Procon orienta consumidores para volta às aulas

Foi aberto o período de matriculas escolares e logo vem a preocupação dos pais ao receber a lista de materiais escolares. Será que todos os itens são realmente necessários? Preciso comprar a marca indicada pela escola? Para esclarecer essas e outras dúvidas, o Procon de Balneário Camboriú dará orientações aos consumidores.

Dicas: Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos;

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– Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;

– Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade, se apresentam algum risco ao consumidor. Os produtos devem conter selos de qualidade garantindo que não sejam tóxicos.

– Exija sempre a nota fiscal do vendedor, pois, em caso de problemas com a mercadoria será necessário apresentá-la. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

– Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.

– Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do baixo custo, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

Compras de material escolar – Nenhuma escola pode exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. É dever da escola fornecer a lista de material escolar aos alunos, para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.

É importante esclarecer que a escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas para uso coletivo; exigir a aquisição de produtos de marca específica; ou determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes. Uma boa conversa antes das compras é fundamental para negociar com os filhos o que pode ser comprado

O órgão recebe reclamações dos consumidores que residem no município, independente de onde se deu a compra do bem ou a contratação do serviço. Ele apenas aceita solicitações de produtos adquiridos no comércio ou sobre serviços contratados de empresas. Questões ou transações entre pessoas físicas não são atribuição do Procon e devem ser resolvidas com base no Código Civil, perante o Poder Judiciário.

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