• O portal de notícias de Balneário Camboriú

Ação ajuizada pelo MP requer anulação da revisão do Plano Diretor de Itajaí

A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí busca na Justiça o reconhecimento de ilegalidades encontradas na elaboração da revisão do plano diretor e requer que o Município tome providências

É cada vez mais visível o avanço sobre o uso e ocupação do solo, principalmente em cidades com potencial para o mercado imobiliário, como os exemplos no litoral catarinense. Para esse crescimento ser equilibrado, entra em cena um instrumento legal obrigatório, o Plano Diretor, que ordena o uso do espaço territorial. O Município de Itajaí está em processo de atualização do plano. Porém, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que acompanha essa revisão desde 2018, aponta irregularidades na condução da proposta e ajuizou uma ação civil pública ambiental para anular o processo de revisão.

Na ação, a 10ª Promotoria de Justiça da comarca requer a concessão da medida cautelar com o propósito de suspender a tramitação do Projeto de Lei Complementar n. 28/2023, cuja votação está prevista para ocorrer nos dias 27 e 29 de fevereiro de 2024, em primeiro e segundo turnos, respectivamente, na Câmara de Vereadores.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

De acordo com o MPSC, o Poder Executivo de Itajaí não apresentou os estudos técnicos que embasaram a proposta de revisão do plano. O levantamento inicial, apresentado por uma empresa contratada, sob a supervisão da equipe técnica e acompanhado pelo Colégio de Delegados, foi desconsiderado a partir da etapa em que o Município assumiu o processo. A proposta efetivamente apresentada ao Colégio de Delegados foi elaborada por um único arquiteto, com base em conceitos pré-definidos, apresentados em estudos previamente contratados pelo Sindicato das Indústria da Construção Civil (SINDUSCON), deixando claro o conflito de interesses.

Destaca a Promotoria de Justiça, também, o fato de que o Colégio de Delegados não foi composto de forma paritária, privilegiando o setor da construção civil em detrimento de representantes das associações de moradores, de organizações não-governamentais, de entidades acadêmicas e outros setores da sociedade, reduzindo a participação e a gestão democrática de todo o processo. Os delegados são as pessoas responsáveis por discutir as propostas apresentadas pelo Município.

Além disso, segundo a ação civil, não se observou a devida participação da sociedade itajaiense, uma vez que as sugestões e questionamentos feitos pela população não foram devidamente registrados, encaminhados e respondidos. Segundo a Promotoria de Justiça, não houve estímulo para que os moradores do município participassem das discussões, sendo considerados meros ouvintes.

O MPSC aponta, ainda, que não teria sido observada a participação do Conselho de Gestão e Desenvolvimento Territorial, conforme prevê a legislação municipal, nem houve a divulgação prévia das propostas levadas às audiências públicas. Para o Ministério Público, como o registro em ata das reuniões do colégio de delegados não foi realizado de forma adequada, também não é possível apurar o resultado das discussões e votações do conteúdo para a atualização do plano.

Na ação, a Promotora de Justiça Giselli Dutra sustenta que as ilegalidades citadas contaminaram todo o processo de revisão do Plano Diretor de Itajaí, não restando alternativa senão o ajuizamento da ação.

“É evidente que o Plano Diretor não deve ser a norma que o Poder Judiciário ou o Ministério Público cogitam, longe disso. É preciso que o conteúdo mínimo seja observado e o devido processo respeitado, sob pena de questionamento judicial, como no presente caso. Os estudos devem demonstrar como cada mudança vai impactar no território do Município de Itajaí, de forma particular para cada região da cidade, e da forma mais acessível possível, inclusive com imagens explicativas e comparativas das simulações mais conservadoras até as mais críticas”, completa a Promotora de Justiça.

O Plano Diretor vigente em Itajaí foi editado em dezembro de 2006. Uma Lei Complementar Municipal determina revisão a cada cinco anos. Ainda de acordo com a Promotora de Justiça, não há  dúvidas quanto à necessidade de atualização de seu texto, a fim de acompanhar o crescimento urbano e garantir o desenvolvimento sustentável e ordenado da cidade.

A Promotora de Justiça afirmou também que não é objetivo nem intenção do Ministério Público impedir que o processo de revisão do Plano Diretor ocorra. “Busca-se, ao revés, apenas garantir que ele ocorra de forma técnica, pública, transparente e com a participação da população, respeitando assim os preceitos legais que regem a matéria”, conclui.

Click CamboriúNotíciasAção ajuizada pelo MP requer anulação da revisão do Plano Diretor de...
PUBLICIDADE

Últimas notícias