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Passarela da Barra poderá ter o nome de uma marca

A prática, também conhecida como “naming rights”, é utilizada em vários lugares do mundo

BALNEÁRIO CAMBORIÚ – Na terça-feira, 24.ago.2021, foi aprovada a redação final do Projeto de Lei Ordinária 82/2021 de autoria do executivo, que o autoriza a realizar a concessão de direito real de uso de forma onerosa de uma parte da passarela da Barra. Com a nova lei, um investidor poderá explorar a área concedida, assumindo a responsabilidade pela sua manutenção e conservação. Vale ressaltar que o direito de passagem gratuita dos pedestres e ciclistas está garantido, e que a concessão somente poderá ser efetivada mediante realização de processo licitatório.

O projeto, elaborado pelo executivo, contou com uma emenda aprovada do Vereador André Meirinho, com o objetivo de deixar a concessão mais atrativa e que o município possa arrecadar mais para aplicar em políticas públicas, permitindo ao concessionário comercializar os direitos à denominação do espaço, ou seja, que o espaço possa ganhar de forma temporária o nome de alguma marca patrocinadora, como ocorre com alguns estádios de futebol no Brasil, por exemplo.

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A prática, também conhecida como “naming rights”, é utilizada em vários lugares do mundo. Em Balneário Camboriú sua aplicação é permitida também para espaços, eventos e equipes com gestão pública, de acordo com a Lei Municipal nº 3907/2016.

Na definição do nome da marca fica restringida qualquer tipo de publicidade de tabagismo, drogas ou hormônios, ou que incitem a violência ou a sexualidade e que façam apologia ao crime. Deve ainda haver compatibilidade entre o nome/marca e a imagem da passarela, bem como é vedada a utilização de denominação e/ou imagens que envolvam opções políticas, ideológicas e religiosas.

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