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Prefeito sanciona lei que reduz temporariamente alíquota de ITBI

A nova alíquota vale para os pedidos protocolados até o dia 30 de abril deste ano

BALNEÁRIO CAMBORIÚ O prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, sancionou nesta quarta-feira, 20.jan.2021, a lei complementar nº 73, de 14 de janeiro de 2021, que estabelece como norma temporária a redução de 3 para 2% (dois por cento) do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O projeto desta lei já havia sido aprovado na Câmara de Vereadores no último dia 14 de janeiro.

A nova alíquota vale para os pedidos protocolados até o dia 30 de abril deste ano. O pagamento é em parcela única. A guia de recolhimento terá vencimento 10 (dez) dias após o lançamento tributário feito pela Secretaria da Fazenda, cujo pagamento deve ser realizado dentro deste prazo, sob pena de perda definitiva do benefício da redução da alíquota.

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“O objetivo desta redução temporária é estimular a regularização de imóveis em Balneário Camboriú, tanto por parte dos empreendedores, quanto por parte dos que adquirem os imóveis, fato que traz segurança para o proprietário e melhora a arrecadação num momento em que crescem as demandas da Município”, explica o secretário de Fazenda, Sílvio Ribeiro.

Veja a íntegra da lei clicando aqui.

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