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Promotor do Meio Ambiente construiu casa em área de preservação permanente

Multa de R$ 30 mil prescreveu e processo foi arquivado

Casa de ferreiro, espeto de pau. Com essa expressão popular talvez possamos definir uma situação que envolve o promotor do meio ambiente de Balneário Camboriú, Isaac Newton Sabba Guimarães. O promotor que esteve no centro de várias polêmicas – como celebrar o acordo do helicóptero da PM, se opor à instalação da Big Wheel e ser acusado de perseguição pelo dono da Havan – é acusado de construir uma casa de área de preservação ambiental (APP), às margens do rio Areal, manancial usado para abastecimento de água de parte da população de Itapema. Segundo o jornal Diarinho, a casa chegou a ser condenada à demolição pelo órgão ambiental da cidade, mas a demolição nunca aconteceu.

Em 2011, enquanto promotor em Itajaí, Dr. Isaac solicitou vistoria de técnicos da fundação ambiental para construir um canil e uma casa para os caseiros de sua propriedade. Embora o pedido tenha sido negado pelos técnicos por se tratar de Área de Preservação Permanente (parecer 455/2011), em abril de 2011 fiscais constataram que a obra havia iniciado e estava irregular.

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O promotor foi autuado em três oportunidades. Na primeira, quando a casa já estava praticamente pronta (laudo 1032, de 19/07/2011), ele recebeu uma multa de R$ 30 mil e foi solicitado o embargo da obra. A ordem foi ignorada e a construção continuou. Assim, o promotor recebeu mais uma determinação: a de demolir o imóvel (auto 1034). A obra ainda tinha o agravante de não possuir projeto hidrossanitário, mesmo estando tão próxima do rio.

Dr. Isaac se defendeu alegando que a obra embargada não representava qualquer ofensa ambiental, nem expunha o curso d´água a riscos, tampouco causaria desequilíbrio aos microecossistemas. Guimarães pediu anulação do parecer 455 e dos autos 1032 e 1034, justificando que o local não era APP, que o terreno não abrigava mata ciliar, nem qualquer outra espécie de vegetação além do pasto natural, e que a casa abrigaria caseiros que inibiriam a ação de caçadores clandestinos frequentes na região.

O pedido não foi provido, os autos foram mantidos e, de brinde, outro auto (1041, de 2012) foi anexado ao processo. Desta vez por conta de um muro de contenção, também sem licença ambiental, que o promotor ergueu no terreno. Agora, além da multa e da demolição da casa, o promotor teria que demolir também o muro.

Cinco anos após o primeiro auto, em 10/08/2016, a multa prescreveu. A demolição seria realizada no dia seguinte à notificação, mas não aconteceu. Após apresentação de recurso, os autos foram cancelados em 09/06/2017 e todo o processo foi arquivado.

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