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Supermercados de Itajaí deverão ter carrinhos adaptados para deficientes

Estabelecimentos terão 180 dias para se adequar após publicação da lei

carrinho adaptado para deficientes

Aprovado em primeira discussão, com 15 votos, na noite desta quinta-feira, 14.mar.2019, o projeto de Lei N° 136/2018 de autoria do vereador Marcelo Werner (PCdoB), que garante em supermercados e similares a disponibilidade de carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência. O projeto, que ainda passará por uma segunda votação, obriga supermercados e similares de Itajaí a oferecerem 5% do total de carrinhos de compras, de carrinhos adaptados para deficientes.

O projeto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode impedir sua participação na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.

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A proposição justifica-se na Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que dispõe em seu artigo 55, parágrafo 2º que nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável. Ou seja, como o desenho universal de um carrinho de compras não é adaptado à utilização de uma pessoa com deficiência, há necessidade de uma adaptação ou um projeto específico.

“A lei vai garantir ao cadeirante, a mãe de um adolescente ou jovem, a qualquer outra pessoa com mobilidade reduzida que possa fazer suas compras com maior autonomia. O direito é para todos e vamos tornar Itajaí ainda mais acessível em todos os ambientes”, conclui o autor do projeto, Marcelo.

Os estabelecimentos terão 180 dias, após a publicação da Lei, para se adaptar à nova regra. O não cumprimento da lei resultará em multa de dez a 50 Unidades Fiscais do Município (UFM), podendo ser dobrada em caso de reincidência.

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