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Marina de Bombinhas está proibida de armazenar e vender combustível

Decisão obtida pelo MPSC evita que a empresa volte a comercializar combustível sem ter autorização da ANP e sem cumprir normas de segurança

morrinhos marina
Google Street View / Reprodução

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para proibir que a Morrinhos Marina Canto Grande, localizada no Município de Bombinhas, armazene ou comercialize qualquer tipo de combustível. Caso não cumpra a decisão, a empresa fica sujeita a multa de R$ 10 mil.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, com atuação na área do meio ambiente. Na ação, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva relata que apurou em inquérito civil que a marina manipulava combustíveis sem autorização de Agência Nacional do Petróleo, além de não ter conseguido obter licenciamento do Corpo de Bombeiros por não cumprir as normas de segurança contra incêndio.

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De acordo com a Promotora de Justiça, o depósito, o manuseio e o comércio de combustível são consideradas atividades de alto risco pela legislação, devido à possibilidade de dano às pessoas, aos bens e ao meio ambiente, e por isso estão sujeitas a normas específicas de segurança contra incêndio, que eram desrespeitadas pela empresa.

Na ação, a Promotora de Justiça requeria a suspensão das atividades da marina e a proibição de armazenar e revender combustíveis até que fossem corrigidas todas as irregularidades e obtidas todas as licenças exigidas por lei.

No curso da ação, porém, a empresa deixou de manipular combustíveis e passou a atuar exclusivamente na guarda de embarcações. Assim, a sentença do Juízo da 2ª vara da Comarca de Porto Belo proibiu, de forma preventiva, apenas a manipulação de combustíveis, mantendo as atividades da marina. A decisão é passível de recurso.

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