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Empregador volta a pagar apenas 15 dias de afastamento

Nova lei determina que empregado deve ser encaminhado à perícia a partir do 16º dia do período

LER-Dort
LER/DORT é a segunda causa de afastamento do trabalho

O Diário Oficial da União do dia 18 de junho publicou a Lei 13.135/2015, que revoga oficialmente a Medida Provisória nº. 664/2014.

De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio de Balneário Camboriú e Camboriú (Sincomércio), Hélio Dagnoni, com a publicação da lei, volta definitivamente a valer a “regra dos 15 dias pagos pelo empregador” para os casos em que o trabalhador tenha que se afastar do trabalho por atestado médico.

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A partir do 16º dia, o empregado deve ser encaminhado à pericia, caso continue afastado.

Somente os afastamentos que iniciaram do dia 1º de março até o dia 17 de junho tiveram os 30 primeiros dias pagos pelo empregador (o que o que conta é a data do início do afastamento, e não a data de requerimento do benefício).

Afastamentos com inicio em 18 de junho em diante voltam a ter apenas os primeiros 15 dias pagos pelo empregador.

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