• O portal de notícias de Balneário Camboriú

Novas regras para a venda de garantia estendida começam a valer

Na segunda-feira (28), foi publicada a nova regulamentação sobre a oferta de garantia estendida. A Resolução 296 do Conselho Nacional de Serviços Privados (CNSP) foi elaborada por um grupo de trabalho da Superintendência de Seguros Privados (Susep), além de outros Órgãos, como: a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Ministério da Fazenda.

A garantia estendida é um seguro que o consumidor contrata no momento da compra de bens duráveis, que permite consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia do fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Entre as novas regras para a oferta do serviço está a proibição da venda casada, ou seja, sujeitar a venda do produto ou concessão de descontos à contratação de seguros. O consumidor agora também tem direito de desistir da contratação no período de sete dias. Agora, a venda de seguros só poderá ser contratada individualmente e na aquisição de produto e garantia, o pagamento deve ser separado e o consumidor tem direito a receber o comprovante de cada transação.

Uma das exigências do conselho é a de que o comércio disponibilize para o consumidor um representante das seguradoras, para explicar sobre a garantia estendida no momento da compra. As lojas têm o prazo de 180 dias para se adequarem às novas medidas. Como em todo o Brasil, o comércio de Balneário Camboriú tem o mesmo prazo para se adequar às novas regras. O PROCON do município irá fiscalizar os estabelecimentos após os 180 dias do prazo de adaptação. Caso algum esteja descumprindo as normas, poderá ser penalizado com multa.

Direito do Arrependimento
Este direito já faz parte do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu art. 49, que prevê que o consumidor tem o direito de desistir da contratação de fornecimento de produtos ou serviços no prazo de sete dias, quando este ocorrer fora do estabelecimento comercial, por telefone, a domicílio e por meio do comércio eletrônico. Não é necessário que o produto apresente algum defeito para o cumprimento desta norma, basta que o comprador não esteja satisfeito. Agora esta regra passa a valer para o serviço de garantia estendida.

Click CamboriúNotíciasNovas regras para a venda de garantia estendida começam a valer
PUBLICIDADE

Últimas notícias